Entrega da Distribuição de lucros REINF

    KL
    🌱
    🌱 34 pts

    Boa tarde! Os valores pagos de distribuição de lucros ISENTOS será enviados trimestralmente na REINF como era feito anteriormente? Ou é mensal? Poderia responder com embasamento legal?

    REINFDISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
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    Respostas da Comunidade (3)

    Márcio Augusto Borges
    2.264 pts
    Melhor Resposta

    Olá Kethelen. Boa tarde.
    Com a entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025 e as atualizações do EFD-Reinf, a dinâmica de envio dos lucros e dividendos sofreu uma alteração importante para alinhar-se ao fluxo de caixa das empresas e ao controle da Receita Federal sobre a nova Lei 15.270/2025.

    Periodicidade: Mensal ou Trimestral?
    A resposta curta é: A entrega da EFD-Reinf permanece mensal, mas o evento de distribuição de lucros (série R-4000) deve acompanhar o fato gerador.

    Fato Gerador: Conforme o Art. 15 da IN RFB nº 2.043/2021 (com redação atualizada), o fato gerador para a declaração é o pagamento ou o crédito (o que ocorrer primeiro).

    A Mudança na Prática: Se a empresa faz antecipações mensais de lucros, o envio deve ser mensal, referente ao mês em que o valor foi disponibilizado ao sócio. Se a empresa apura e paga apenas ao final do trimestre, o envio será referente àquele mês específico do pagamento.
    Embasamento Legal:

    Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 (Art. 3º, inciso VIII): Estabelece que os rendimentos pagos, inclusive os isentos de retenção, devem ser informados na EFD-Reinf através do grupo de eventos R-4000 (especificamente o R-4010 para pessoas físicas).

    Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf (Versão 2.1.2.1 ou superior): Define que a informação de lucros e dividendos, ainda que isentos, deve ser prestada no mês do pagamento. O campo de "Natureza do Rendimento" deve ser preenchido com os códigos específicos (ex: 12001 para lucros).

    Lei nº 15.270/2025 (Art. 6º-A): Ao estabelecer um limite de isenção de R$ 50.000,00 para "distribuição mensal", a lei praticamente obriga a declaração mensal para que a Receita Federal possa validar se o limite foi respeitado naquele período específico.
    Ponto de Atenção:
    Diferente do que ocorria na antiga DIRF, onde muitas vezes os contadores "ajustavam" as distribuições de lucros apenas no encerramento do exercício, o EFD-Reinf exige o registro em tempo real.

    Se houver uma fiscalização ou perícia de apuração de haveres, a falta da EFD-Reinf mensal para comprovar a distribuição do lucro pode descaracterizar a isenção do Art. 6º-A da Lei 15.270, levando a Receita a entender que aquele valor não declarado no mês correto pode ser considerado remuneração indireta (pro-labore oculto), sujeitando-o à tributação normal e encargos previdenciários.
    Espero ter ajudado.

    TS
    528 pts

    Olá Kethelen, tudo bem?
    Você pode enviar mensal ou trimestral. Segue orientação do manual da EFD-Reinf sobre o evento R-4000:
    Para atender ao prazo previsto na IN RFB nº 2163/2023 de apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, a validação para que a data do fato gerador esteja compreendida no período de apuração da escrituração foi excepcionada para a natureza de rendimento “12001 – Lucros e dividendos” (ver Nota Técnica EFD-Reinf 4/2023).

    Desta forma, os pagamentos de lucros e dividendos ocorridos no primeiro trimestre podem ser informados no próprio mês de ocorrência, ou em qualquer outro mês até o primeiro mês após o fim do trimestre, no caso abril, cujo prazo de entrega é dia 15 de maio, e assim sucessivamente para os trimestres seguintes.

    Segue o link também:
    http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

    Espero ter ajudado.

    SS
    🌱
    🌱 166 pts

    Boa tarde pessoal, no escritório que eu trabalho foi enviado a Reinf , mas sem o evento da distribuição de lucros, se a gente informar agora, por exemplo de Fevereiro e Março , terá multa ?

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