Fazer planejamento tributario de agronegocios

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    Tenho que fazer um planejamento tributário, por que meu cliente foi excluído do simples nacional?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Boa tarde, Maiza,

    Ótima pergunta, e muito frequente na prática contábil. Vou montar uma resposta completa para o fórum.

    Olá! Essa situação é mais comum do que parece, e o planejamento tributário depois da exclusão do Simples Nacional precisa ser feito com cuidado, especialmente quando o cliente é do agronegócio, que tem regras bastante específicas.

    Vamos por partes.

    Por que isso acontece e o que muda

    Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela precisa migrar para outro regime: Lucro Presumido ou Lucro Real. Não existe volta automática, e a escolha do novo regime precisa ser feita no início do ano-calendário seguinte à exclusão (ou imediatamente, dependendo do motivo da exclusão).

    Antes de qualquer cálculo, é essencial entender o motivo da exclusão, porque isso pode influenciar as opções disponíveis. Os motivos mais comuns são: ultrapassagem do limite de faturamento (R$ 4,8 milhões anuais), débitos tributários não regularizados, atividade vedada pelo Simples, ou sócio com participação em outra empresa que ultrapassa o limite. Cada caso tem consequências e prazos diferentes.

    O agronegócio tem peculiaridades importantes

    O setor rural tem um tratamento tributário bem diferente de outros segmentos, e isso precisa entrar no planejamento.

    No Imposto de Renda, o produtor rural pessoa jurídica pode optar pelo Lucro Real com base no livro caixa rural, que permite a dedução de todas as despesas efetivamente pagas. Além disso, existe a possibilidade de compensar prejuízos fiscais de anos anteriores, sem o limite de 30% do lucro real, quando se trata de atividade rural — isso é uma vantagem enorme para empresas do setor.

    No PIS e COFINS, o agronegócio tem acesso a regimes diferenciados, com alíquotas de concentração (monofásicas) para vários produtos, além de créditos presumidos sobre a aquisição de insumos agropecuários. No Lucro Real não cumulativo, esses créditos podem ser bastante relevantes e precisam ser mapeados.

    No ICMS, as operações com produtos agropecuários frequentemente têm isenção, diferimento ou redução de base de cálculo, dependendo do estado. Isso precisa ser analisado individualmente.

    Como estruturar o planejamento na prática

    O primeiro passo é fazer um levantamento completo do faturamento dos últimos 12 meses, separando as atividades (venda de produção própria, prestação de serviços rurais, venda de insumos, etc.), porque cada uma pode ter tributação diferente.

    Depois, é preciso projetar o resultado esperado para o próximo ano, porque a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido depende fundamentalmente da margem de lucro da empresa. Em geral, se a margem for abaixo do percentual de presunção (que para atividade rural é de 8% para IRPJ), o Lucro Real tende a ser mais vantajoso. Se a margem for superior, o Lucro Presumido pode ser melhor.

    No Lucro Presumido, as alíquotas de presunção para atividade rural são de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. O PIS e COFINS serão cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sem direito a créditos.

    No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivo, com alíquota de 15% + adicional de 10% para IRPJ acima de R$ 20 mil mensais, e 9% para CSLL. O PIS e COFINS são não cumulativos, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas com direito a créditos sobre insumos, o que pode reduzir bastante a carga efetiva.

    Um ponto que merece atenção especial

    Para empresas do agronegócio no Lucro Real, existe a possibilidade de usar o regime de caixa para apuração do IR, em vez do regime de competência. Isso pode ser muito útil para controlar o momento do reconhecimento das receitas e, com isso, o momento do pagamento do imposto.

    Além disso, se o cliente tiver dívidas tributárias que levaram à exclusão do Simples, é fundamental regularizar essa situação antes de qualquer planejamento, porque débitos em aberto podem impedir a opção por determinados regimes e até gerar outras penalidades.

    Em resumo

    O planejamento tributário após exclusão do Simples no agronegócio passa por levantar o histórico financeiro, entender a estrutura da atividade rural do cliente, simular Lucro Real x Lucro Presumido com os números reais, mapear os benefícios fiscais do setor que são aplicáveis ao caso, e verificar se há oportunidades de créditos de PIS/COFINS que não existiam no Simples.

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