ICMS ativo imobilizado, compra no rio grande do sul.

    JO
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    Boa Tarde Pessoal, peguei um cliente novo agora e esse e cliente comprou uma carreta(ativo imobilizado) ano passado. Segundo ele sobre essa venda insistiu ICMS. O contador anterio falou que o valor veio alto por que ele não era mais ME e que ele podia pagar essa ICMS qualquer tempo que não teria multa nem juros. Fui verificar o ICMS que eles se referem é o DIFAL, a compra foi no RS e somos do Ceara. Esse DIFAL da 11% e como ele não pagou na época certa, pagando agora vai ter as multas e juros. Alguém me orienta se estou orientando o cliente certo. Por que não consegui achar nada parecido com cenário anterior.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Boa tarde, José,

    Vamos organizar esse cenário para ficar mais claro.

    Você está certo em questionar o que foi dito pelo contador anterior.

    Quando uma empresa compra um bem para o ativo imobilizado de outro estado, e ela não é contribuinte do ICMS (ou era Simples Nacional na época), existe sim a incidência do DIFAL — Diferencial de Alíquota de ICMS. Isso é previsto na Constituição Federal desde a EC 87/2015.

    Por que o DIFAL incide nessa compra?

    A lógica do DIFAL é justamente equilibrar a arrecadação entre os estados. Quando seu cliente comprou a carreta no Rio Grande do Sul, o RS recolheu o ICMS pela alíquota interestadual (12% nesse caso, pois RS e CE são regiões diferentes). Só que a alíquota interna do Ceará para esse tipo de operação é maior. A diferença entre as duas alíquotas — o DIFAL — é devida ao estado de destino, que no caso é o Ceará.

    A conta funciona assim: a alíquota interna do Ceará para esse produto menos os 12% da alíquota interestadual. Se o resultado chega a 11%, faz sentido, pois a alíquota interna no CE costuma ser 23% para muitos produtos, o que daria exatamente essa diferença.

    Sobre a informação de que "pode pagar a qualquer tempo sem multa e juros" — isso não procede.

    O DIFAL tem prazo de recolhimento definido. Para compras de ativo imobilizado por contribuinte, o pagamento em regra deve ser feito até o 15º dia do mês subsequente à entrada do bem, ou conforme prazo específico da legislação do estado de destino (no caso, o Ceará). Passado esse prazo sem pagamento, incidem multa de mora e juros sim — normalmente a SELIC ou taxa estadual equivalente, a depender da legislação do CE.

    O que orientar o cliente:

    Ele precisa verificar junto à SEFAZ-CE a situação desse DIFAL. Provavelmente vai constar como débito em aberto, e se não for pago espontaneamente pode virar auto de infração com multa ainda maior. O ideal é regularizar o quanto antes pelo regime de confissão espontânea, que costuma ter tratamento mais favorável do que quando o fisco lança o débito de ofício.

    Outra coisa importante: se o cliente era Simples Nacional na época da compra, o tratamento pode ter uma particularidade — empresas do Simples também são alcançadas pelo DIFAL nas compras de ativo imobilizado destinadas ao uso próprio, então isso não muda a obrigação, apenas pode influenciar a base de cálculo ou o responsável pelo recolhimento conforme a NF-e emitida pelo fornecedor.

    Resumindo: você está no caminho certo. O DIFAL é devido, o prazo não foi cumprido, e agora há multa e juros sim. O cliente precisa regularizar essa situação com a SEFAZ-CE o quanto antes.

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