Boa tarde, José,
Vamos organizar esse cenário para ficar mais claro.
Você está certo em questionar o que foi dito pelo contador anterior.
Quando uma empresa compra um bem para o ativo imobilizado de outro estado, e ela não é contribuinte do ICMS (ou era Simples Nacional na época), existe sim a incidência do DIFAL — Diferencial de Alíquota de ICMS. Isso é previsto na Constituição Federal desde a EC 87/2015.
Por que o DIFAL incide nessa compra?
A lógica do DIFAL é justamente equilibrar a arrecadação entre os estados. Quando seu cliente comprou a carreta no Rio Grande do Sul, o RS recolheu o ICMS pela alíquota interestadual (12% nesse caso, pois RS e CE são regiões diferentes). Só que a alíquota interna do Ceará para esse tipo de operação é maior. A diferença entre as duas alíquotas — o DIFAL — é devida ao estado de destino, que no caso é o Ceará.
A conta funciona assim: a alíquota interna do Ceará para esse produto menos os 12% da alíquota interestadual. Se o resultado chega a 11%, faz sentido, pois a alíquota interna no CE costuma ser 23% para muitos produtos, o que daria exatamente essa diferença.
Sobre a informação de que "pode pagar a qualquer tempo sem multa e juros" — isso não procede.
O DIFAL tem prazo de recolhimento definido. Para compras de ativo imobilizado por contribuinte, o pagamento em regra deve ser feito até o 15º dia do mês subsequente à entrada do bem, ou conforme prazo específico da legislação do estado de destino (no caso, o Ceará). Passado esse prazo sem pagamento, incidem multa de mora e juros sim — normalmente a SELIC ou taxa estadual equivalente, a depender da legislação do CE.
O que orientar o cliente:
Ele precisa verificar junto à SEFAZ-CE a situação desse DIFAL. Provavelmente vai constar como débito em aberto, e se não for pago espontaneamente pode virar auto de infração com multa ainda maior. O ideal é regularizar o quanto antes pelo regime de confissão espontânea, que costuma ter tratamento mais favorável do que quando o fisco lança o débito de ofício.
Outra coisa importante: se o cliente era Simples Nacional na época da compra, o tratamento pode ter uma particularidade — empresas do Simples também são alcançadas pelo DIFAL nas compras de ativo imobilizado destinadas ao uso próprio, então isso não muda a obrigação, apenas pode influenciar a base de cálculo ou o responsável pelo recolhimento conforme a NF-e emitida pelo fornecedor.
Resumindo: você está no caminho certo. O DIFAL é devido, o prazo não foi cumprido, e agora há multa e juros sim. O cliente precisa regularizar essa situação com a SEFAZ-CE o quanto antes.