Diferentemente das receitas operacionais, o ganho de capital não é tributado com base nas alíquotas presumidas do Lucro Presumido (8% para IRPJ e 12% para CSLL). Em vez disso, ele integra a base de cálculo do imposto de forma direta, com alíquota cheia de:
15% para o IRPJ sobre o ganho apurado;
10% adicionais sobre a parcela do ganho que exceder R$ 20 mil mensais (excesso de lucro);
Exemplo prático de apuração do ganho de capital
Considere uma empresa que aliena um equipamento industrial por R$ 200 mil. O bem foi adquirido por R$ 300 mil e sofreu depreciação acumulada de R$ 150 mil.
Valor contábil: R$ 150 mil (R$ 300 mil – R$ 150 mil)
Valor da alienação: R$ 200 mil
Ganho de capital: R$ 50 mil (diferença positiva)
Nesse caso, o ganho de capital de R$ 50 mil será tributado integralmente com as alíquotas mencionadas, independentemente da sistemática de presunção aplicada às demais receitas da empresa.