Impactos da nova lei de majoração na base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

    ER
    🌱
    🌱 7 pts

    Considerando uma empresa optante pelo Lucro Presumido, prestadora de serviços, com faturamento mensal de R$ 50.000,00 (totalizando R$ 150.000,00 no trimestre), houve a apuração de ganho de capital conforme abaixo:

    • Valor de venda: R$ 6.000.000,00

    • Custo de aquisição: R$ 4.831.408,55

    • Ganho de capital: R$ 1.168.591,45

    Diante da nova lei de majoração, como deve ser realizada a apuração do IRPJ e da CSLL nesse caso no período trimestral?

    O ganho de capital entra na sistemática da nova alíquota de presunção (8,8%) ou continua sendo tributado de forma separada?

    1 respostas42 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    FS
    📘
    📘 352 pts

    Diferentemente das receitas operacionais, o ganho de capital não é tributado com base nas alíquotas presumidas do Lucro Presumido (8% para IRPJ e 12% para CSLL). Em vez disso, ele integra a base de cálculo do imposto de forma direta, com alíquota cheia de:

    15% para o IRPJ sobre o ganho apurado;

    10% adicionais sobre a parcela do ganho que exceder R$ 20 mil mensais (excesso de lucro);

    Exemplo prático de apuração do ganho de capital

    Considere uma empresa que aliena um equipamento industrial por R$ 200 mil. O bem foi adquirido por R$ 300 mil e sofreu depreciação acumulada de R$ 150 mil.

    • Valor contábil: R$ 150 mil (R$ 300 mil – R$ 150 mil)

    • Valor da alienação: R$ 200 mil

    • Ganho de capital: R$ 50 mil (diferença positiva)

    Nesse caso, o ganho de capital de R$ 50 mil será tributado integralmente com as alíquotas mencionadas, independentemente da sistemática de presunção aplicada às demais receitas da empresa.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.