Olá, boa tarde!
Para essa atividade (gesso e estuque), a regra geral é Anexo III, conforme a Lei Complementar 123/2006. Ou seja, se a empresa presta serviço de acabamento de forma isolada (por exemplo, faz só o gesso para um cliente), você tributa normalmente pelo Anexo III no PGDAS.
Agora, muda completamente quando esse serviço faz parte de uma obra maior. Se a empresa for contratada dentro de uma obra de construção civil (como empreitada ou subempreitada), aí entra a regra do Anexo IV. Nesse caso, você continua apurando no PGDAS, mas o INSS patronal não está dentro do DAS — ele precisa ser recolhido à parte pela folha.
Então, na prática, antes de calcular imposto você sempre pergunta:
esse serviço foi vendido sozinho ou dentro de uma obra?
Se foi sozinho → Anexo III
Se faz parte de obra → Anexo IV
Sobre a apuração no PGDAS, você vai pegar o total das notas emitidas no mês, separar corretamente por tipo de tributação (III ou IV, se tiver os dois casos) e informar no sistema. Ele calcula a alíquota com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Sobre a escrituração das notas você deve registrar todas as notas de serviço emitidas com data, valor, cliente e município do ISS. Esse controle precisa bater exatamente com o que você informa no PGDAS depois.
É normal ter dúvidas no início, mas com o tempo vai ficando mais natural fazer essa análise e o cumprimento das obrigatoriedades.