Boa tarde, Bianca,
Entendemos a necessidade, e é uma dúvida muito comum nesse momento em que a Lei nº 15.270/2025 ainda é novidade para muitos profissionais.
Sobre a planilha de simulação, não vamos conseguir disponibilizar uma aqui no fórum, mas queremos te orientar bem sobre como montar a sua própria, além de te indicar onde se aprofundar no tema.
O que a lei muda no cálculo de lucros e dividendos
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado passam a reter 10% de IRRF sobre os dividendos distribuídos a cada sócio pessoa física que ultrapassem R$ 50.000 por mês. Abaixo desse limite, a isenção é mantida normalmente. Empresas do Simples Nacional continuam totalmente isentas, sem limite de valor.
Como estruturar uma simulação básica
Para montar o seu cálculo, você vai precisar de três informações centrais: o valor do lucro distribuído para cada sócio no mês, o regime tributário da empresa e a participação societária de cada sócio. Com isso, a lógica é simples: se o valor distribuído ao sócio no mês for de até R$ 50 mil, não há imposto. Se ultrapassar, aplica-se 10% sobre o excedente, e esse valor é retido na fonte pela própria empresa antes de repassar ao sócio.
Por exemplo: um sócio que recebe R$ 80.000 em dividendos em um mês teria R$ 50.000 isentos e R$ 30.000 tributados. O IRRF seria de R$ 3.000, e ele receberia líquido R$ 77.000.
Vale lembrar que o JCP (Juros sobre Capital Próprio) foi extinto para distribuições a partir de 2026, então esse elemento já sai das simulações futuras.
Nossa indicação de aprofundamento
Esse tema é justamente o coração da reforma tributária na área da renda, e a nossa Pós-Graduação em Reforma Tributária e Prática Fiscal aborda exatamente esse conteúdo de forma completa, incluindo as regras de transição, os impactos por regime tributário, planejamento na distribuição de lucros e muito mais. Se você quer dominar esse assunto com segurança para aplicar na prática com seus clientes, essa é a formação mais indicada para o seu perfil.