Bom dia, Hingridy,
Ótima dúvida, e é uma situação mais comum do que parece! Vamos destrinchar isso com calma.
Primeiro, entendendo o cenário
Uma empresa no Lucro Real pode sim ter atividades sujeitas ao regime cumulativo e outras ao não cumulativo do PIS e da COFINS ao mesmo tempo. Isso acontece quando a empresa possui receitas de naturezas diferentes — por exemplo, receitas de atividades financeiras regulamentadas (que são cumulativas por força de lei) misturadas com receitas operacionais normais (não cumulativas).
As receitas financeiras e a alíquota de 4,65%
As receitas financeiras das empresas no regime não cumulativo são tributadas pelo PIS e COFINS com base no Decreto 8.426/2015, que restabeleceu as alíquotas de 0,65% de PIS e 4% de COFINS, totalizando os 4,65% que você mencionou.
Essa tributação se aplica sobre as receitas financeiras — como juros recebidos, variações cambiais ativas, rendimentos de aplicações financeiras, entre outras — auferidas por empresas sujeitas ao regime não cumulativo.
E quando a empresa tem os dois regimes?
Quando a empresa opera com atividades mistas (parte cumulativa, parte não cumulativa), ela precisa fazer o rateio das receitas para identificar qual parcela se enquadra em cada regime. Esse rateio normalmente é feito com base na proporção de cada tipo de receita sobre a receita total.
Para as receitas financeiras, a lógica funciona assim:
A parcela das receitas financeiras que se relaciona com as atividades não cumulativas entra na base de cálculo com as alíquotas de 0,65% de PIS e 4% de COFINS. Já a parcela relacionada às atividades cumulativas segue as alíquotas normais do regime cumulativo, que são 0,65% de PIS e 3% de COFINS — e sem direito a créditos.
Então deve ou não deve apurar?
Deve sim apurar. Receita financeira não é isenta, e ignorar essa tributação pode gerar autuação. O que precisa ser feito é identificar corretamente a proporção de cada regime e aplicar as alíquotas correspondentes a cada base.
Uma boa prática é manter o controle contábil separado por centro de receitas desde o início do período, o que facilita muito o cálculo do rateio no momento da apuração mensal.
Resumindo na prática
A empresa apura o PIS e a COFINS sobre as receitas financeiras sim, aplicando o rateio entre os regimes. Sobre a parcela não cumulativa, usa 0,65% + 4%. Sobre a parcela cumulativa, usa 0,65% + 3%. E sobre a parte não cumulativa, ela também pode aproveitar os créditos normais do regime, o que pode reduzir o impacto final. Sempre vale documentar bem o critério de rateio adotado para se resguardar em caso de fiscalização.