Sementes e fertilizantes têm alíquota zero de pis e cofins?

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    Empresa do Lucro Presumido

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    Guilherme Henrique Ferreira
    2.851 pts

    Boa tarde, José,

    Sim e é um benefício importante para o setor do agronegócio. Vou detalhar como funciona.

    A isenção de PIS e COFINS para sementes e fertilizantes
    A Lei 10.925/2004 estabeleceu alíquota zero de PIS e COFINS para uma série de produtos destinados à atividade agropecuária, incluindo sementes e fertilizantes. Esse benefício se aplica tanto para quem vende quanto para quem compra esses produtos, com algumas particularidades importantes.

    Sementes
    Para as sementes, a alíquota zero se aplica às sementes certificadas ou fiscalizadas destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidade certificadora ou fiscalizadora e que atendam aos padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura. Sementes comuns que não atendam aos requisitos de certificação não se beneficiam da alíquota zero, o que é um ponto de atenção importante no cadastro dos produtos.

    Fertilizantes
    Para os fertilizantes, adubos, corretivos de solo e inoculantes, a Lei 10.925/2004 também estabeleceu alíquota zero de PIS e COFINS nas vendas realizadas por pessoas jurídicas, desde que os produtos sejam destinados à utilização na agricultura. Isso inclui fertilizantes químicos, orgânicos e organominerais, bem como calcário e outros corretivos de solo.

    Como funciona para a empresa do Lucro Presumido
    Para a empresa vendedora no Lucro Presumido, a alíquota zero significa que ela não destaca PIS e COFINS na nota fiscal de venda desses produtos e não recolhe esses tributos sobre essas receitas. O CST correspondente na nota fiscal é o 06, que indica operação tributável com alíquota zero.
    Um ponto importante é que no Lucro Presumido a empresa está no regime cumulativo de PIS e COFINS, onde não há aproveitamento de créditos de qualquer forma. Portanto a alíquota zero representa uma redução direta da carga tributária sobre a receita de venda desses produtos, sem impacto no crédito porque no regime cumulativo não há crédito a tomar.

    Produtos que também têm alíquota zero na mesma lei
    Além de sementes e fertilizantes, a Lei 10.925/2004 também estabelece alíquota zero para outros insumos agropecuários como defensivos agropecuários, vacinas para uso veterinário, rações para animais, e alguns outros produtos destinados à atividade rural. Vale verificar se a empresa também comercializa esses produtos para aproveitar o benefício de forma completa.

    Atenção à destinação do produto
    O benefício da alíquota zero está condicionado à destinação do produto para uso na atividade agropecuária. Se a empresa vender fertilizantes para uso em jardinagem residencial ou para fins não agropecuários, por exemplo, o benefício pode não se aplicar e a operação deve ser tributada normalmente.

    Impacto na Reforma Tributária
    Vale mencionar que com a Reforma Tributária, o IBS e CBS também preveem benefícios para insumos agropecuários, com redução de 60% nas alíquotas para produtos destinados à atividade rural, o que mantém parcialmente o tratamento favorecido desses produtos no novo sistema. O acompanhamento dessa transição é importante para a empresa que comercializa esses produtos.

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