Sim, está correta de acordo com a Lei Complementar 224/2025. A majoração de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL tem vigência distinta em 2026:
IRPJ: Impacta a partir do 1º trimestre/2026 (1º de janeiro).
CSLL: Impacta a partir do 2º trimestre/2026 (1º de abril), devido à anterioridade nonagesimal.
Vigência Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026
Por gentileza, se possível dizimar a minha dúvida: A vigência da mojoração da presunção, impacta o IRPJ a partir do 1º trimestre/2026 e a CSLL a partir do 2º trimestre/2026?
Respostas da Comunidade (3)
Olá Karita! Obrigado pela ajuda e que Deus te abençoe grandemente!
Além da vigência distinta entre IRPJ e CSLL, vale observar a regra de proporcionalidade do limite. Pelo material de Perguntas e Respostas da Receita Federal, no lucro presumido o acréscimo de 10% não incide sobre toda a receita, mas apenas sobre a parcela que exceder o limite anual de R$ 5.000.000,00, observado proporcionalmente por período de apuração. Na apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 1.250.000,00 por trimestre. Havendo mais de uma atividade, esse limite também deve ser proporcionalizado conforme a participação de cada receita na receita bruta total do trimestre. Para a CSLL, especificamente em 2026, como a aplicação começa apenas no 2º trimestre, o limite anual proporcional fica em R$ 3.750.000,00, equivalente a 3/4 do limite anual.
Referência utilizada:
Receita Federal — Perguntas e Respostas: Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – V3, itens 11, 12, 13 e 14, páginas 10 e 11.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.