Como vender um ativo imobilizado que já foi baixado em 2025, do sistema de Ativo

    KD
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    Bom dia!

    Estamos com uma dúvida em relação a uma venda de ativo imobilizado.

    A empresa adquiriu duas máquinas por meio da mesma nota fiscal e ambas foram cadastradas no ativo imobilizado utilizando o mesmo código no ano de 2024.

    Em fevereiro de 2025, foi realizada a venda de apenas uma das máquinas. Entretanto, em razão de ambas estarem vinculadas ao mesmo código, no momento da baixa do ativo foram baixadas as duas máquinas, embora somente uma tenha efetivamente saído da empresa.

    Atualmente, a segunda máquina ainda permanece em posse da empresa e será vendida.

    Diante dessa situação, gostaríamos de orientação sobre qual é o procedimento correto para regularizar o controle do ativo imobilizado e realizar a venda da máquina que permaneceu na empresa, considerando que ela já consta como baixada no sistema.

    Nossa preocupação é com relação ao ICMS, sendo que na venda de ativo imobilizado com mais de um ano de uso é isenta de ICMS em Santa Catarina.

    Desde já, agradecemos a orientação.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta

    Boa tarde, Kary,

    A situação de vocês é um erro de controle patrimonial que precisa ser corrigido antes de qualquer coisa, e a boa notícia é que isso não tem relação nenhuma com a parte fiscal da venda futura, é só um ajuste contábil e de cadastro.

    O que aconteceu foi que duas máquinas distintas, fisicamente separadas, foram registradas sob um único código de ativo, o que é um problema comum quando a nota fiscal traz mais de um item igual ou similar e a pessoa responsável pelo cadastro simplifica lançando tudo junto. Cada bem do ativo imobilizado, mesmo que idêntico e adquirido na mesma nota, deveria ter seu próprio código individual, exatamente para que baixas parciais como essa não gerem esse tipo de confusão.

    Para regularizar, o caminho é reabrir o controle patrimonial referente a essa aquisição de 2024 e desmembrar o lançamento em dois ativos distintos, com códigos próprios, refletindo o custo de aquisição de cada máquina individualmente, a depreciação acumulada até a data da venda de fevereiro de 2025, e o valor residual de cada uma naquele momento. Isso normalmente é feito com uma estorno da baixa incorreta e um novo lançamento already separando as duas máquinas com seus históricos de depreciação recalculados proporcionalmente, já que o valor de aquisição e a depreciação da nota original precisam ser rateados entre as duas máquinas, a não ser que vocês já tivessem esse rateio documentado desde 2024.

    Depois desse desmembramento, a baixa da máquina que foi efetivamente vendida em fevereiro de 2025 permanece como já foi contabilizada, e a segunda máquina volta a constar como ativo imobilizado em uso, com seu valor residual correto, pronta para ser baixada quando a venda dela realmente ocorrer.

    Sobre a preocupação de vocês com o ICMS, o desmembramento cadastral não muda nada na análise fiscal da nova venda. A isenção de ICMS para venda de bem do ativo imobilizado com mais de doze meses de uso, prevista no Convênio ICMS 64/2006 e internalizada na legislação de Santa Catarina através do RICMS-SC, Anexo 2, Artigo 1º, é aplicada com base na data de aquisição e no tempo de uso efetivo do bem dentro da empresa, e não na data em que ele foi corretamente cadastrado ou baixado no sistema. Como a máquina foi adquirida em 2024 e está sendo vendida agora, o requisito temporal de mais de doze meses de uso está atendido, então a isenção se aplica normalmente, desde que a máquina realmente tenha sido usada na atividade da empresa e não apenas mantida em estoque à disposição para venda, o que descaracterizaria a condição de ativo imobilizado.

    Um ponto importante é documentar bem esse ajuste retroativo, com um memorando interno ou nota explicativa que descreva o erro original e a correção realizada, porque isso serve de suporte caso haja alguma fiscalização futura sobre a movimentação do ativo imobilizado da empresa, já que existe uma baixa em fevereiro de 2025 que precisa ficar claramente justificada como referente a apenas uma das duas máquinas.

    Vale também revisar, junto ao sistema utilizado, se existe algum módulo específico de correção de cadastro de ativo com efeito retroativo, para que a depreciação recalculada dos dois bens fique consistente com os lançamentos contábeis já realizados em 2024 e 2025, evitando divergência entre o controle de ativo e a contabilidade.

    KD
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    Muito obrigada Henrique, outro ponto a destacar como é uma empresa do lucro Real foi feito crédito de PIS/COFINS na aquisição do bem, poderíamos fazer estornos já que ocorreu em exercício anterior?

    Outra coisa Henrique, aqui é uma cooperativa de produção agropecuária, vocês tem curso específico deste segmento?

    Desde já, agradecemos os esclarecimentos e pela atenção.

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