Dúvida sobre abertura de empresa de representação comercial

    LS
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    🌱 45 pts

    Boa noite!

    Estou com um cliente que deseja abrir uma empresa de representação comercial. Como essa atividade não pode ser enquadrada como MEI, acredito que o correto seja constituí-la como ME, optante pelo Simples Nacional.

    Nesse caso, além da elaboração do contrato social e de todo o processo de abertura, gostaria de confirmar quais serão as obrigações acessórias mensais.

    Considerando que a empresa não terá funcionários e a movimentação será bem simples, a única obrigação mensal será a apuração e transmissão do PGDAS-D (com o respectivo recolhimento dos tributos), ou haverá mais alguma obrigação periódica que devo observar?

    Desde já, agradeço pela ajuda!

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    17.185 pts

    Bom dia, Lais,

    Sua análise está correta quanto ao enquadramento. A atividade de representação comercial é classificada, para fins de CNAE, geralmente sob o código 4614-1/00, que realmente não é permitido para o MEI, já que representação comercial está na lista de atividades vedadas a esse regime. Assim, constituir a empresa como ME optante pelo Simples Nacional é o caminho correto, e o registro societário deverá contemplar contrato social, definição de capital social, quadro societário e enquadramento na Junta Comercial do estado correspondente, além dos registros na Receita Federal, na Secretaria da Fazenda estadual quando aplicável e no município para emissão de nota fiscal de serviços.

    Sobre as obrigações mensais, é importante que você não considere o PGDAS-D como a única exigência recorrente, porque embora ele seja de fato a apuração central do Simples Nacional e o instrumento pelo qual se calcula e se declara o valor devido a título de tributos federais, estaduais e municipais unificados, existem outras obrigações que acompanham a vida da empresa mesmo sem empregados.

    A primeira delas é a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica, a NFS-e, sempre que houver prestação de serviço de representação comercial para os clientes contratantes. Essa emissão segue a legislação do município onde a empresa está sediada, e cada prefeitura tem seu próprio sistema e suas próprias regras quanto a prazos de emissão e eventuais retenções na fonte, então vale a pena verificar diretamente com a prefeitura do município de domicílio da empresa quais são as exigências específicas, inclusive quanto ao ISS retido em alguns casos quando o tomador do serviço está em outro município.

    Ainda que a empresa não tenha empregados, existe a obrigação de declarar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciária e de Outros Tributos, a DCTFWeb, e o EFD-Reinf, quando houver algum fato gerador que exija essa declaração, como pagamento de pro labore ao sócio administrador, já que isso gera contribuição previdenciária patronal e do próprio sócio. Se o sócio retirar pro labore, mesmo sem vínculo empregatício formal como empregado, haverá a necessidade de apurar e recolher o INSS patronal e a contribuição do contribuinte individual, e isso deverá ser refletido nessas declarações. Vale destacar que essa obrigação já está sendo progressivamente unificada dentro do próprio ambiente do eSocial e do EFD-Reinf, então recomendo que você confirme a obrigatoriedade específica conforme o cronograma vigente para o porte da empresa.

    Outro ponto de atenção é a Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI não se aplica aqui porque essa é exclusiva de MEI, mas sim a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a DEFIS, que é anual e não mensal, mas que precisa ser lembrada dentro do calendário de obrigações da empresa, normalmente entregue até o final de março do ano seguinte ao ano-calendário.

    Se a empresa tiver sócio ou administrador que receba pro labore, também será necessário observar as obrigações relacionadas ao eSocial, já que o cadastro do próprio empresário ou dos eventos não periódicos relacionados à sua condição de contribuinte individual pode ser exigido dependendo da forma como a folha for tratada.

    Por fim, dependendo do estado onde a empresa for aberta, alguns órgãos de classe ou entidades exigem registro específico para representantes comerciais, como é o caso dos Conselhos Regionais de Representantes Comerciais, os CORE. Essa não é uma obrigação tributária propriamente dita, mas é um requisito legal para o exercício regular da atividade de representação comercial no Brasil, conforme a Lei 4.886/1965, e o registro no CORE do estado correspondente costuma ser mandatório tanto para a pessoa física do representante quanto para a pessoa jurídica constituída para esse fim. Recomendo verificar esse ponto com atenção, porque a ausência do registro pode gerar problemas para a validade dos contratos de representação firmados pela empresa.

    Resumindo, além do PGDAS-D mensal, você deverá acompanhar a emissão de notas fiscais de serviço conforme a demanda, possíveis obrigações acessórias federais relacionadas a pro labore caso exista essa retirada, a DEFIS anual, e o registro no CORE como requisito legal para o exercício da atividade. Se puder confirmar comigo se haverá retirada de pro labore pelo sócio e em qual município e estado a empresa será aberta, posso te ajudar a detalhar com mais precisão as obrigações municipais e estaduais aplicáveis ao caso.

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