Cadastro de Rúbricas no E-Social - Simples Nacional Anexo III

    KM
    🌱
    🌱 84 pts

    Bom dia!

    Abri um CNPJ para uma empresa optante pelo Simples Nacional, que atua como prestadora de serviços e terá o próprio sócio como administrador.

    Estou com dúvida em relação ao cadastro das rubricas no eSocial. Preciso cadastrar o pró-labore do sócio-administrador, considerando uma remuneração mensal e o desconto de 11% de INSS.

    A empresa está enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, com o CNAE 82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

    Poderiam, por gentileza, me orientar sobre o correto cadastro das rubricas no eSocial?

    Gostaria de saber:

    • Qual código de natureza da rubrica devo utilizar para o pró-labore?

    • Qual rubrica devo utilizar para o desconto de 11% do INSS do sócio-administrador?

    • Existe algum outro código ou configuração que precise ser informado no eSocial nesse caso?

    Agradeço desde já pela orientação.

    RúbricasE-Social
    2 respostas80 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Kethelen. Bom dia.
    O cadastro de rubricas para sócio-administrador no eSocial (Evento S-1010) exige códigos específicos da Tabela 03 (Natureza das Rubricas) e a correta definição das incidências tributárias.

    Abaixo estão as configurações para a sua empresa (Anexo III do Simples Nacional - CNAE 82.11-3-00):

    1. Rubrica de Pró-Labore (Vencimento / Rendimento)

    Esta rubrica representa o valor bruto devido ao sócio.

    • Natureza da Rubrica (Tabela 03): 3501 – Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios.

    • Tipo de Rubrica: 1 (Vencimento / Provento).

    • Indicativo de Incidência do INSS (codIncCP): 11 – Mensal (incide contribuição previdenciária).

    • Indicativo de Incidência do IRRF (codIncIRRF): 11 – Remuneração mensal (ou 09 caso o valor fique abaixo da faixa de isenção do IRRF e não haja tributação).

    • Indicativo de Incidência do FGTS (codIncFGTS): 00 – Não é fato gerador de FGTS (sócio não tem FGTS obrigatório).

    2. Rubrica do Desconto de INSS do Sócio

    Esta rubrica é utilizada para efetuar a retenção dos 11% de INSS previstos para contribuintes individuais.

    • Natureza da Rubrica (Tabela 03): 9201 – Contribuição da Previdência Social Oficial (PSO) – Mensal.

    • Tipo de Rubrica: 2 (Desconto).

    • Indicativo de Incidência do INSS (codIncCP): 31 – Desconto de Contribuição Previdenciária do Segurado.

    • Indicativo de Incidência do IRRF (codIncIRRF): 31 – Desconto de Contribuição Previdenciária Oficial (deduz da base de cálculo do Imposto de Renda).

    • Indicativo de Incidência do FGTS (codIncFGTS): 00 – Não é fato gerador de FGTS.

    3. Outras Configurações Importantes no eSocial

    Para garantir o fechamento correto da folha e a apuração dos tributos no eSocial/DCTFWeb, atente-se a estas configurações:

    Categoria do Trabalhador (S-2300)

    Ao cadastrar o sócio-administrador no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início), selecione a categoria:

    • Código: 721 – Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS opcional (ou sem FGTS) / Sócio-administrador.

    COTA PATRONAL (CPP) – Anexo III do Simples Nacional

    Empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional não recolhem a Cota Patronal de 20% de INSS sobre o pró-labore, pois ela já está incluída na alíquota única paga na guia do DAS.

    • Para o eSocial reconhecer essa isenção patronal, certifique-se de que a Classificação Tributária no cadastro do empregador (evento S-1000) esteja configurada como 01 (Pessoa Jurídica enquadrada no Anexo I, II, III ou V do Simples Nacional).

    • Dessa forma, a DCTFWeb gerará apenas a guia DARF do INSS correspondente aos 11% descontados do sócio (mais IRRF, se houver).

    Espero ter ajudado.

    KM
    🌱
    🌱 84 pts

    Explicação perfeita. Grata!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.