Dúvida de cálculo de Horas extras na escala 5 x2

    SA
    🌱
    Sonia Alves
    🌱 15 pts

    Estou com uma dúvida: Qual o divisor correto para cálculo de horas extras 210 ou 252, jornada de 42 horas semanais. No material de vocês está:

    8:40 x 30 dias = 252 horas = não entendi, por qual motivo se multiplica por 30

    42 horas x 5 semanais = 210 horas = alguns advogados na área trabalhista mencionam que este é o correto.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    O divisor correto é 210. O 252 resulta de um erro de raciocínio, e há também um detalhe no seu cálculo de 8:40 que vale corrigir.

    Por que 210

    O divisor representa as horas remuneradas no mês pelo salário mensal, incluindo o DSR. A regra vem do art. 64 da CLT: a jornada diária normal multiplicada por 30.

    O ponto central é que, para fins de divisor, a semana legal tem 6 dias úteis. O sábado não trabalhado na escala 5x2 continua sendo dia útil não trabalhado, e não dia de repouso. As horas do sábado apenas foram compensadas e distribuídas de segunda a sexta.

    Por isso a jornada diária de referência é sempre a semanal dividida por 6:

    Jornada diária de referência = 42h ÷ 6 = 7h

    Divisor = 7h × 30 dias = 210

    Esse é o mesmo critério que gera os divisores consagrados:

    • 44h ÷ 6 × 30 = 220

    • 40h ÷ 6 × 30 = 200 (Súmula 431 do TST, para jornada de 40h semanais)

    • 36h ÷ 6 × 30 = 180

    O TST reforçou essa lógica no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos sobre o divisor bancário (IRR 849-83.2013.5.03.0138). Ali ficou definido que o divisor segue a regra geral do art. 64 da CLT, mesmo quando o sábado não é trabalhado.

    Por que o 252 está errado

    Quem chega a 252 divide 42h por 5 dias (8,4h = 8h24min) e depois multiplica por 30. O erro está em misturar duas bases diferentes:

    • A jornada diária é calculada sobre 5 dias de trabalho.

    • O fator 30 pressupõe 6 dias úteis mais o domingo.

    Na prática, o cálculo conta os sábados como se fossem dias de 8h24 trabalhados, o que infla o divisor. Um divisor inflado reduz o valor da hora e, consequentemente, subavalia as horas extras.

    Um detalhe sobre o 8:40: 42h ÷ 5 dá 8h24min, e não 8h40min (8h40 × 5 = 43h20). De qualquer forma, 8,4 × 30 = 252, que é o número citado.

    Sobre o "42 × 5"

    O resultado 210 está certo, mas o 5 ali não é o número de dias trabalhados na semana. Ele é o fator 30 ÷ 6 = 5, ou seja, o equivalente a "semanas" no mês convencional de 30 dias com semana de 6 dias úteis.

    Matematicamente:

    42 × (30 ÷ 6) = 42 × 5 = 210

    Por isso os advogados que defendem 210 estão corretos, ainda que a explicação "5 dias semanais" não seja tecnicamente precisa.

    Ponto de atenção

    Antes de fixar o divisor, verifique a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Uma norma coletiva pode estabelecer um divisor específico, e a jurisprudência tende a respeitá-lo quando for mais favorável ou expressamente pactuado. Na ausência de previsão coletiva, 210 é o divisor tecnicamente sustentável para uma jornada de 42h semanais.

    SA
    🌱
    Sonia Alves
    🌱 15 pts

    Então para cálculo de horas extras na escala 5 x 2 = Salário: 2.000 nº de horas extras: 10 = Mês: 06/2026 (somente para exemplo)

    Salário base: 2.000 /210 = 9,52 x 1.5 (50% sobre valor da hora) = 14,28

    Horas Extras = 10 x 14,28 = 142,80

    DSR = 142,80 / 22 x 8 (4 sábados/4 domingos) = 51,93

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