Empregado convocado para trabalhar nas eleições tem direito a folga e não é descontado do salário, folga é remunerada.
Texto do TRE-SC
A cada 1 dia trabalhado como mesária(o), a pessoa terá direito a 2 dias de folga do serviço.
O treinamento (presencial ou pela internet), desde que concluído, também contará como 1 dia de convocação e dará direito a 2 outros dias de folga, proibida a cumulação em virtude de participação em mais de uma modalidade (ou seja, se você realizar dois treinamentos, presencial e pela internet, ambos contarão, juntos, apenas 1 dia de convocação).
Assim, por exemplo, se uma pessoa for convocada para ser mesária(o) e realizar o treinamento + trabalhar no 1º turno + trabalhar no 2º turno terá, no total, direito a 6 (seis) dias de folga.
Esse direito é garantido a quem possuir vínculo laboral à época da convocação, seja na iniciativa pública ou privada, e o empregador não poderá descontar salário ou qualquer outra vantagem, conforme previsto no artigo 98 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 22.747/2008. Saiba mais acessando as Instruções às empregadoras e aos empregadores.