CFC 2026.1 questão 50 prova tipo 4 Na verdade as férias seriam 10.000, já que o correto seria pagar o dobro dos 15 dias

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    Na verdade as férias seriam 10.000, já que o correto seria pagar o dobro dos 15 dias

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia,

    Aqui a resposta de nosso professor Márcio:

    O cerne da questão está na regra de prorrogação de prazo para a entrega do laudo pericial, disciplinada no Artigo 476 do CPC/2015.

    Diz o texto da legislação processual civil:

    “Art. 476. O perito cumprirá o encargo no prazo que lhe prescrever o juiz, empregando toda a sua diligência.

    § 1º O juiz poderá prorrogar o prazo por até a metade do prazo originalmente fixado, uma única vez, em virtude de motivo legítimo.”

    Aplicação Prática dos Critérios Legais:

    1. "Poderá" ou "Deverá"? A lei utiliza o verbo poderá, o que significa que a prorrogação é uma faculdade do magistrado (juízo de conveniência após avaliar se o motivo é legítimo/justificado), e não uma obrigação automática (deverá). Isso elimina as alternativas B e C.

    2. Qual é o limite do prazo?
      O prazo original fixado pelo juiz "Y" foi de 30 dias úteis. A metade desse período corresponde a 15 dias úteis (30 \ 2).

    3. Quantas vezes?
      A lei limita a concessão a uma única vez.

    Portanto, o juiz poderá conceder, por uma vez, a prorrogação de mais 15 dias úteis.

    Por que as outras alternativas estão incorretas?

    • (A) Incorreta: Erra no prazo ao propor mais 30 dias úteis (o prazo integral), violando o limite legal da metade do tempo original.

    • (B) Incorreta: Utiliza o verbo deverá, o que significa que a prorrogação e uma obrigação automática (deverá). Isso elimina a alternativa.  

    • (C) Incorretas: Erra no prazo (30 dias) e no verbo (deverá), pois o juiz não está rigidamente obrigado a aceitar a justificativa se entender que houve desídia do profissional.

    • (D) Correta: Traz o texto exato da regra legal ("poderá conceder... mais 15 dias úteis"). 

    GABARITO: D


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