Bom dia,
Aqui a resposta de nosso professor Márcio:
O cerne da questão está na regra de prorrogação de prazo para a entrega do laudo pericial, disciplinada no Artigo 476 do CPC/2015.
Diz o texto da legislação processual civil:
“Art. 476. O perito cumprirá o encargo no prazo que lhe prescrever o juiz, empregando toda a sua diligência.
§ 1º O juiz poderá prorrogar o prazo por até a metade do prazo originalmente fixado, uma única vez, em virtude de motivo legítimo.”
Aplicação Prática dos Critérios Legais:
"Poderá" ou "Deverá"? A lei utiliza o verbo poderá, o que significa que a prorrogação é uma faculdade do magistrado (juízo de conveniência após avaliar se o motivo é legítimo/justificado), e não uma obrigação automática (deverá). Isso elimina as alternativas B e C.
Qual é o limite do prazo?
O prazo original fixado pelo juiz "Y" foi de 30 dias úteis. A metade desse período corresponde a 15 dias úteis (30 \ 2).Quantas vezes?
A lei limita a concessão a uma única vez.
Portanto, o juiz poderá conceder, por uma vez, a prorrogação de mais 15 dias úteis.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
(A) Incorreta: Erra no prazo ao propor mais 30 dias úteis (o prazo integral), violando o limite legal da metade do tempo original.
(B) Incorreta: Utiliza o verbo deverá, o que significa que a prorrogação e uma obrigação automática (deverá). Isso elimina a alternativa.
(C) Incorretas: Erra no prazo (30 dias) e no verbo (deverá), pois o juiz não está rigidamente obrigado a aceitar a justificativa se entender que houve desídia do profissional.
(D) Correta: Traz o texto exato da regra legal ("poderá conceder... mais 15 dias úteis").
GABARITO: D