Olá Mariana, boa tarde.
Calcular uma rescisão com aviso prévio indenizado em 2026 exige atenção às atualizações do salário-mínimo ($R\$ 1.621,00$) e às novas tabelas de INSS e IRRF. No aviso indenizado, a empresa encerra o vínculo imediatamente e paga o período correspondente em dinheiro.
Aqui está o roteiro técnico para o cálculo:1. Cálculo do Aviso Prévio Indenizado (Lei 12.506/11)O valor depende do tempo de serviço na empresa. A regra permanece: 30 dias base + 3 dias por cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias.
Até 1 ano: 30 dias.2 anos completos: 36 dias.10 anos completos: 60 dias.
Valor do Aviso: Salário \30 x Dias de Direito
2. Principais Verbas Rescisórias
Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da demissão Salário \30 x dias
.13º Salário Proporcional: Quantidade de meses trabalhados no ano (incluindo a projeção do aviso prévio). Se trabalhou 15 dias ou mais no mês, ele conta como um mês cheio ($1/12$).Férias Proporcionais + 1/3: Meses de direito do ciclo atual, também considerando a projeção do aviso.
Férias Vencidas + 1/3: Se houver períodos acumulados e não gozados.3. FGTS e Multa de 40%A empresa deve depositar o FGTS sobre o saldo de salário, o 13º e o próprio aviso prévio indenizado.
Multa de 40%: Calculada sobre o saldo total da conta do FGTS (incluindo os depósitos da rescisão).
4. Descontos e Tributação (Referência Abril/2026)A tabela do INSS e do IRRF sofreu reajustes. Um ponto crucial na auditoria da folha é a isenção:
Não incide INSS nem IRRF sobre: Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS.
Incide INSS e IRRF sobre: Saldo de salário e 13º salário proporcional.
5. Prazos de Pagamento
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos (guias de FGTS e Seguro Desemprego) é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. No aviso indenizado, o prazo começa a contar no dia seguinte à comunicação da dispensa.
Dica de Colega: Como você atua com perícia, lembre-se que o aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço. Se essa projeção fizer o contrato terminar nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, a empresa deverá pagar uma indenização adicional de um salário (Art. 9º da Lei 7.238/84).
Espero ter ajudado.