Olá Keila, Boa tarde.
Sim, esse é um cenário extremamente comum, mas que carrega riscos jurídicos e financeiros bem altos para a empresa. Como você atua com perícia e auditoria, sabe que o "comum" nem sempre é o "correto" perante a norma, e no caso do estágio, a fiscalização é rigorosa quanto ao desvirtuamento da finalidade.
O estágio não é um emprego; é um ato educativo escolar supervisionado. Se a empresa trata o estagiário como um funcionário comum, ela está criando um passivo trabalhista latente.
Aqui estão os principais problemas que isso pode gerar:
1. Descaracterização do Vínculo Empregatício
Se um fiscal do trabalho ou um juiz entender que o estagiário desempenha funções de empregado (sem o cunho educativo), o contrato de estágio é anulado.
Consequência: A empresa será obrigada a registrar o funcionário retroativamente, pagando todos os direitos de um celetista: FGTS (com multa de 40% se houver demissão), 13º salário, férias acrescidas de 1/3, INSS e possíveis multas administrativas.
2. Falta dos Requisitos da Lei nº 11.788/2008
Para ser considerado estágio legal, três pontos são inegociáveis:
Termo de Compromisso (TCE): Assinado pela empresa, pelo aluno e pela instituição de ensino. Sem a assinatura da faculdade/escola, o estágio não existe legalmente.
Seguro de Acidentes Pessoais: É obrigatório que a empresa contrate uma apólice em nome do estagiário.
Relatórios de Atividades: Devem ser enviados à instituição de ensino periodicamente (máximo a cada 6 meses).
3. Jornada de Trabalho
Muitas empresas do interior pedem que o estagiário faça 44h semanais. Isso é um erro fatal.
A jornada máxima é de 6 horas diárias (30h semanais).
Estagiário não pode fazer hora extra. Se fizer, o vínculo de emprego pode ser reconhecido imediatamente.
4. Riscos para o MEI especificamente
Se o seu cliente MEI já tem um funcionário registrado e decide "contratar" um estagiário para ser um segundo funcionário disfarçado:
Ele corre o risco de sofrer uma ação trabalhista onde o juiz reconhece o vínculo.
Ao reconhecer o vínculo do segundo "funcionário", o MEI é desenquadrado retroativamente por ter excedido o limite de empregados, tendo que pagar impostos como Microempresa sobre todo o faturamento do período.
O que observar (Ponto de Vista Técnico)
O estagiário não pode ter responsabilidade técnica ou autonomia total. Ele deve ser acompanhado por um supervisor da empresa que tenha formação ou experiência na área.
Resumo: No interior, a informalidade pode parecer uma vantagem de curto prazo, mas em uma eventual fiscalização ou processo trabalhista, o custo do "jeitinho" costuma ser muito superior ao de um registro correto. Para o seu cliente, o ideal é explicar que o estágio deve ser focado no aprendizado, e não apenas em mão de obra barata.
Espero ter ajudado.
Estagiário pode fazer as mesmas atividades de um funcionário?
Na prática, muitas empresas usam estagiários como funcionários…
isso pode gerar problema? No interior principalmente, muito comum
Respostas da Comunidade (2)
O estagiário não pode exercer as mesmas atividades de um funcionário.
De acordo com a lei do estagiário , o estágio tem finalidade educativa e deve estar vinculado à área de formação do estudante, com atividades compatíveis com seu curso e previstas em um plano de atividades.
Quando o estagiário passa a exercer funções idênticas às de um empregado, sem caráter de aprendizado, pode ser caracterizado vínculo empregatício, gerando riscos trabalhistas para a empresa.
Portanto, o estagiário deve atuar como apoio e aprendizado, e não como substituição de mão de obra regular.
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