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    O INSS sobre pró-labore em 2026 incide com alíquota de 11% sobre o valor bruto retirado pelo sócio, respeitando o teto de contribuição, que é de R$8.474,55

    KC
    ⭐
    KARITA ALVES CORREIA
    ⭐ Especialista1.183 pts

    O INSS sobre pró-labore em 2026 incide com alíquota de 11% sobre o valor bruto retirado pelo sócio, respeitando o teto de contribuição, que é de R$8.474,55.

    O valor mínimo do pro-labore deve ser o salário mínimo vigente R$1.621,00 em 2026). Empresas fora do Simples Nacional pagam, além dos 11%, mais 20% de INSS patronal.

    Detalhes Principais:

    • Alíquota do Sócio: 11% retidos diretamente sobre o valor do pró-labore.

    • Teto do INSS (2026): A contribuição máxima é limitada a R

      932,31 (11% de R$ 8.475,55).

    • Simples Nacional: Geralmente, aplica-se apenas os 11% do sócio (Anexos I, II, V), exceto para atividades no Anexo IV, que exigem a parte patronal de 20%.

    • Lucro Presumido/Real: Obrigatório o pagamento de 11% (sócio) + 20% (patronal).

    • Base de Cálculo: O pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo.

    Distribuição de Lucros: Não há incidência de INSS, mas a retirada de pró-labore é obrigatória se o sócio trabalhar na empresa.

    A contribuição é recolhida mensalmente e garante benefícios previdenciários ao sócio, como aposentadoria e auxílio-doença

    3 respostas333 visualizações25/04/26, 02:33

    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts
    Melhor Resposta · automática

    Sim, sua afirmação está correta com base nos valores vigentes para o ano de 2026.

    Resumo do INSS sobre Pró-labore (2026)

    • Alíquota do Sócio: 11,00% sobre o valor bruto.

    • Teto de Contribuição: R$ 8.475,55.

    • Valor Mínimo (Piso): R$ 1.621,00 (equivalente ao salário-mínimo de 2026).

    Detalhes das Contribuições

    • Retenção Máxima do Sócio: R$ 932.31 = 11,00% de R$ 8.475,55.

    • INSS Patronal (Empresa):

      • Simples Nacional (Anexos I, II, III e V): Geralmente isentas da cota patronal de 20,00%.

      • Lucro Presumido / Lucro Real: A empresa paga +20,00% sobre o valor do pró-labore, sem limite de teto. 

    Nota Importante: Além do INSS, sobre o pró-labore também incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguindo a tabela progressiva mensal da Receita Federal

    26/04/26, 18:23
    LC
    ⭐
    Letícia Cristovão
    ⭐ Especialista1.497 pts

    O INSS sobre o pró-labore do sócio em 2026 é de 11% sobre o valor bruto, limitado ao teto previdenciário (R$ 8.474,55).

    Porém, além disso:

    📌 A empresa também recolhe:

    20% de INSS patronal sobre o pró-labore (em regra)

    Base: Lei nº 8.212/1991

    26/04/26, 20:56
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑
    Antônio Glademyr SILVERIO
    👑 Lenda6.162 pts

    Você está corretíssima Letícia Cristovão, com base na Lei nº 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), a contribuição previdenciária patronal de 20,00% é devida por empresas em geral, Contribuição Patronal sobre a remuneração paga a administradores e sócios (pró-labore) é estabelecida pela Lei nº 8.212/1991, já citada especificamente no:

    • Artigo 22, Inciso III: Define que a contribuição da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

    Aqui estão os pontos principais sobre essa regra:

    Quem paga 20,00% de INSS Patronal sobre o Pró-labore?

    • Empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido: Devem recolher 20,00% sobre a folha de pagamento, o que inclui a soma dos pró-labores pagos aos sócios.

    • Simples Nacional - Anexo IV Empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Anexo IV (ex: construção civil, vigilância, transporte) também estão obrigadas a pagar os 20,00 de INSS patronal, pois essa contribuição não está incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    • Base Legal: O Art. 22, I, da Lei 8.212/1991 determina a alíquota de 20,00% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais (sócios/empresários)

    Quem não paga (Isenção/Regra Diferente).

    • Simples Nacional - Anexos I, II, III e V: Empresas nesses anexos geralmente já possuem o INSS patronal embutido na alíquota unificada do DAS, não pagando os 20,00% adicionais sobre o pró-labore.

    • MEI (Microempreendedor Individual): Paga INSS sobre o salário mínimo (5,00%) e, em regra, não paga os 20,00% patronais, exceto se contratar serviços de terceiros específicos (autônomos/atividades manuais), onde o recolhimento é obrigatório.

    Diferença entre INSS do Sócio (Retenção) e Patronal (Empresa)

    • Retenção do Sócio (11,00%): É o desconto feito diretamente no pró-labore do sócio, limitado ao teto previdenciário.

    • INSS Patronal (20,00%): É um encargo da empresa, calculado sobre o valor do pró-labore, mas que não é descontado do sócio e não tem limite de teto para a empresa.

     

    27/04/26, 01:19

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