Pró Labore em duas empresas do mesmo sócio, é obrigatório nas duas empresas?

    PM
    🌱
    🌱 25 pts

    Um cliente já tem uma empresa no Lucro Presumido sociedade Unipessoal e lança o Pró Labore de um salário, ele abriu outra empresa também no Lucro Presumido sociedade Unipessoal e não quer pagar o Pró Labore na segunda empresa, ele é obrigado a pagar nas duas empresas?

    Pró Labore
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    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.462 pts

    Bom dia, Paulo,

    Esse é um tema que gera bastante confusão na prática. Vou explicar de forma clara.

    O que diz a legislação

    A obrigatoriedade do pró-labore não está prevista de forma explícita em uma única lei, mas decorre da interpretação combinada de normas previdenciárias. O que a legislação determina é que o sócio que trabalha na empresa, ou seja, que exerce atividade operacional nela, deve recolher contribuição ao INSS. E a base de cálculo desse INSS é justamente o pró-labore.

    Quando há duas empresas

    A análise deve ser feita empresa por empresa, com base em uma pergunta simples: o sócio trabalha naquela empresa?

    Se ele exerce atividade em ambas, a orientação técnica mais conservadora e segura é que ele receba pró-labore nas duas. Isso porque o INSS incide sobre a remuneração pelo trabalho prestado, e se ele trabalha nas duas, as duas deveriam reconhecer essa remuneração.

    Mas existe um alívio importante: a contribuição única ao INSS

    A contribuição previdenciária do sócio tem um teto — o teto do salário de contribuição do INSS. Isso significa que, mesmo que ele receba pró-labore em duas empresas, o INSS só incide até esse limite. Na prática, muitos profissionais e contadores interpretam que, se o sócio já atingiu o teto do INSS pela primeira empresa, ele estaria "coberto" previdenciariamente e o recolhimento adicional seria desnecessário — embora a questão formal da declaração do pró-labore nas duas empresas ainda exista.

    No caso específico do seu cliente

    Se ele atua nas duas empresas (mesmo que em graus diferentes), o entendimento mais seguro é que ele deveria ter pró-labore nas duas. A Receita Federal e a Previdência podem questionar a ausência de pró-labore em uma das empresas onde o sócio claramente trabalha, especialmente em uma Sociedade Unipessoal, onde é ele quem conduz tudo.

    O que ele pode fazer é fixar um pró-labore no valor mínimo na segunda empresa, que seria um salário mínimo. Isso garante a conformidade sem gerar um custo previdenciário muito alto, especialmente se o teto do INSS já está sendo atingido pela primeira empresa.

    Resumindo

    Tecnicamente, sim, ele deveria pagar pró-labore nas duas empresas se trabalha nas duas. A estratégia mais comum para minimizar o impacto é definir o mínimo possível na segunda empresa e observar se o teto do INSS já está sendo atingido. O risco de não declarar nada na segunda está na possibilidade de autuação previdenciária, especialmente com o cruzamento de dados que a Receita vem fazendo com mais frequência.

    MS
    ✍️
    ✍️ 567 pts

    Boa tarde Paulo,

    Sim, o sócio de duas sociedades unipessoais no Lucro Presumido é, em tese, obrigado a recolher o INSS sobre o Pró-Labore em ambas as empresas se exercer atividade de administração/gerência em ambas, segundo as normas da Receita Federal.

    No entanto, há estratégias para otimizar essa cobrança e evitar pagamentos desnecessários.

    Aqui está o detalhamento da situação em 2026:

    1. A Regra Geral: "Onde há trabalho, há pró-labore"

    A Receita Federal considera que, se o titular trabalha na empresa (gestão, financeiro, administrativo), a retirada de pró-labore é obrigatória, gerando a incidência de INSS (11% retido do sócio) e 20% de INSS patronal (custo da empresa no Lucro Presumido).

    2. Cenário: Sócio Administrador de 2 Empresas (Unipessoais)

    • Empresa A (Já paga): Mantém o Pró-Labore normal.

    • Empresa B (Nova): Como ele também é o único dono e administrador, a Receita entende que ele trabalha nela também, logo, o pró-labore seria devido.

    3. Como Evitar o Pagamento Duplo do INSS (INSS de 11%)

    O sócio não é obrigado a pagar INSS duas vezes se a soma das contribuições ultrapassar o teto previdenciário.

    • Ação: O cliente deve definir uma empresa principal para recolher sobre um valor mais alto.

    • Procedimento: Na segunda empresa (Empresa B), ele declara (via sistema contábil) que já contribui pelo teto máximo (ou teto proporcional) na Empresa A.

    • Resultado: Ele fica isento da retenção de 11% na Empresa B, mas a empresa ainda é responsável pelo custo patronal de 20% sobre qualquer valor de pró-labore que for arbitrado.

    4. Alternativa Legal: "Apenas uma empresa com pró-labore"

    Alguns entendimentos jurídicos e consultorias (embora exista polêmica) baseados na Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 sugerem que, se o titular já realiza a retirada de pró-labore em uma empresa (comprovando a seguridade previdenciária), ele pode não retirar na outra, desde que essa ausência esteja formalizada e ele não exerça atividades funcionais administrativas na segunda.

    Riscos da alternativa: A Receita Federal pode autuar se houver prova de que ele assina, gerencia e trabalha na empresa que não paga pró-labore.

    Resumo para o seu cliente

    1. Obrigatoriedade: É obrigatório se ele trabalha nas duas.

    2. Otimização: Ele não precisa pagar 11% de INSS duas vezes. Peça uma declaração de que ele já contribui pelo teto na Empresa A para apresentar na Empresa B.

    3. Custo Empresa: No Lucro Presumido, a empresa sempre pagará 20% de INSS patronal sobre o valor definido.

    4. Alternativa: Se a Empresa B for inativa ou não tiver gerência ativa dele, ele pode não retirar, mas é recomendável manter uma distribuição de lucros contabilizada e, se possível, pagar um pró-labore mínimo na B para evitar fiscalização.

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