cooperado /associado de uma cooperativa...

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    Bom dia

    Estou com uma duvida Ref associado/cooperado ele recebe remuneração por produção em demostrativo e outros beneficio vale transporte etc e inss de uma cooperativa , ele quer abrir uma MEI para outra atividade extra ja consultei o cnae 8219-9/99 o faturamento não vai ultrapassar 81,000,00 anual , a empresa E cooperativa de Trabalho , ele pode abrir um MEI sendo ASSOCIADO /COOPERADO

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Beatriz. Bom dia.
    Sim, ele pode abrir um MEI normalmente, desde que a atividade exercida no MEI seja permitida pela legislação do Simples Nacional (o CNAE informado é aceito).

    A condição de associado/cooperado em uma cooperativa de trabalho não gera impedimento legal para a formalização como Microempreendedor Individual em outra atividade extra.

    Por que não há impedimento legal?

    O art. 100 da Resolução CGSN nº 140/2018 lista os impedimentos para a opção pelo MEI. A vedação principal para participação em empresas aplica-se a quem é:

    • Sócio ou titular de empresa de sociedade empresária ou EIRELI/SLU;

    • Administrador ou titular de outra empresa individual.

    Como a cooperativa é uma sociedade de pessoas sem fins lucrativos (e não uma sociedade empresária), a pessoa física que faz parte dela atua na condição de cooperada/associada, e não de sócia proprietária ou administradora de uma sociedade mercantil. Portanto, o vínculo com a cooperativa não trava a abertura do MEI.

    Pontos de Atenção Práticos para o Cliente

    Embora a legislação permita, orienta-se analisar três aspectos com o cliente:

    A. Estatuto Social da Cooperativa

    • Algumas cooperativas de trabalho possuem cláusulas internas ou código de conduta que exigem dedicação exclusiva ou proíbem a atuação externa no mesmo segmento.

    • Como o cliente exercerá uma atividade extra, basta confirmar se a cooperativa onde ele atua não possui alguma restrição estatutária pontual para prestação de serviços por fora.

    B. Recolhimento e Teto do INSS (Previdência)

    Como o cooperado já recolhe INSS pela cooperativa, a apuração previdenciária exige atenção:

    • Pela Cooperativa: A cooperativa desconta os 11% de INSS sobre a remuneração paga a ele (respeitando o teto do RGPS).

    • Pelo MEI: O MEI paga a contribuição previdenciária fixa no DAS (5% sobre o salário mínimo).

    • Impacto: O valor pago no DAS do MEI não é deduzido do desconto da cooperativa. Caso a remuneração recebida na cooperativa já atinja o Teto do INSS, a contribuição do MEI continua sendo obrigatória por força da legislação do Simples Nacional.

    C. Benefícios Sociais / Seguro-Desemprego

    • Caso o cliente venha a ter algum vínculo regido pela CLT no futuro ou pleiteie seguro-desemprego, manter um CNPJ MEI ativo pode inviabilizar o recebimento do benefício por presunção de renda própria.

    Espero ter ajudado.

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    Boa tarde

    Muito Obrigado!

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