Dá para imprimir todas as guias de uma vez pelo programa da DIRPF, mas não é recomendável enviá-las ao cliente para pagamento futuro. O motivo é justamente a correção que você mencionou.
Por que os DARFs antecipados não funcionam bem
As quotas a partir da 2ª têm juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, contada a partir do mês seguinte ao prazo de entrega até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Como a Selic dos meses futuros ainda não existe na data da emissão, o programa não consegue calcular esses juros. O DARF gerado em maio para uma quota de setembro, por exemplo, sai sem a correção correta.
Se o cliente pagar esse DARF, o valor recolhido fica menor que o devido. A diferença vira saldo devedor, com multa de mora, e pode aparecer como pendência no e-CAC e impedir a emissão de certidão negativa. A única exceção é a 2ª quota (junho): ela tem apenas o acréscimo de 1,00%, então dá para calcular exatamente com antecedência. Da 3ª à 8ª, não.
Vencimento
Cada quota vence no último dia útil do mês, de maio a dezembro no caso de 8 quotas. Lembre ao cliente que a quota mínima é de R$ 50 e que imposto abaixo de R$ 100 deve ser pago em quota única.
Alternativas para não precisar mandar guia todo mês
Débito automático (melhor opção): é solicitado na própria entrega da declaração, informando o banco do cliente. O banco debita cada quota no vencimento já com os juros corretos, e nem você nem o cliente precisam emitir nada. Atenção ao prazo: o débito da 1ª quota exige entrega até a data-limite que a Receita define a cada ano (geralmente cerca de 10 dias antes do fim do prazo). Se a declaração for entregue depois disso, o débito automático começa a partir da 2ª quota, e a 1ª é paga por DARF.
O próprio cliente emite o DARF atualizado: pelo app ou portal "Meu Imposto de Renda" (e-CAC, com conta gov.br), o DARF já sai com os juros calculados até o vencimento e com QR Code PIX. Você pode mandar um passo a passo uma única vez.
Você emite mensalmente: com procuração eletrônica no e-CAC, pelo Meu Imposto de Renda, pelo Sicalc ou pelo próprio programa da DIRPF no mês do pagamento. Nesse caso, sim, é preciso enviar mês a mês.
Na prática, muitos escritórios oferecem o débito automático como padrão na entrega e deixam a emissão mensal pelo escritório como serviço adicional para quem não quiser. Isso também evita o risco de o cliente pagar uma guia desatualizada e você ter que regularizar depois.
Vale conferir as datas específicas no programa e nas instruções da Receita do ano-calendário em questão, porque o prazo de entrega e a data-limite do débito automático na 1ª quota mudam de um ano para outro.