LC 238/2026 - AUTO DO Nº DE FUNCIONÁRIOS
PG
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Boa tarde!
A LC 238/2026 trás a alteração do Art. 18-C: "Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até 2 (dois) empregados que recebam exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional."
Essa alteração não se aplica ao MEI urbano, uma vez que não é citada no Art. 18-A?
Agradeço desde já.
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