Olá João, boa noite.
Regularizar essa situação exige atenção redobrada, pois o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento gera efeitos tanto na Pessoa Jurídica quanto na sua Pessoa Física (IRPF).Como estamos em 2026 e o faturamento excedido foi em 2025, o primeiro passo é identificar quanto você ultrapassou, pois isso define o tamanho do ajuste.1. Identifique o percentual do excesso
O tratamento muda se você ultrapassou o limite (atualmente R$ 81.000,00) em até 20% ou mais de 20%:Até 20% (Faturamento até R$ 97.200): Você paga o DAS-MEI normalmente até dezembro e, em janeiro de 2026, paga um DAS Complementar sobre o excesso. O desenquadramento passa a valer a partir de 01/01/2026.Acima de 20% (Faturamento superior a R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025. Você deverá recalcular todos os impostos do ano passado como Microempresa (Simples Nacional), pagando multas e juros sobre cada mês.2. Cálculo da Parcela Isenta para o IRPF 2026Na sua Declaração de Pessoa Física, o lucro do MEI é dividido em duas partes: Isenta e Tributável. Mesmo com o excesso, a regra da presunção permanece se você não tiver contabilidade regular:
Aplique a alíquota de presunção sobre o faturamento total de 2025:8% para Comércio/Indústria.16% para Transporte de passageiros.32% para Serviços.
O resultado desse cálculo vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 13).3. Cálculo da Parcela Tributável
O que sobrar do lucro após subtrair a parcela isenta e as despesas comprovadas do negócio será o seu rendimento tributável.
Lucro Total= Receita Bruta - Despesas do Negócio (Aluguel, Luz, mercadoria,
Rendimento Tributável = Lucro Total- Parcela Isenta
Este valor deve ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Se esse valor ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva, você terá imposto a pagar no IRPF.4. Passo a Passo da Regularização
DASN-SIMEI: Entregue a Declaração Anual do MEI informando o valor real faturado (mesmo que acima do limite). O próprio sistema gerará a notificação de desenquadramento.
Prazos: Se o desenquadramento for retroativo (excesso > 20%), você precisará de um sistema contábil para gerar as guias de PGDAS retroativas a 2025 antes de finalizar seu IRPF.
Contabilidade Regular: Se você tiver um contador e ele escriturou todos os seus livros, todo o lucro líquido pode ser lançado como isento, o que geralmente evita o pagamento de IR na Pessoa Física.
Dica Importante:
Como você já atua na área contábil, sabe que o cruzamento de dados da Receita Federal com as maquininhas de cartão e notas fiscais de entrada é automático. Se o excesso ocorreu, o melhor é confessar a dívida e desenquadrar antes que a Receita envie uma notificação de exclusão de ofício, que acarreta multas muito mais pesadas.
Espero ter ajudado
MEI que ultrapassou o limite de faturamento em 2025: como regularizar no IRPF 2026?
MEI que Ultrapassou o Limite: Regularização
O limite de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81.000,00/ano. Se ultrapassado, há duas situações:
Até 20% acima (até R$ 97.200,00)
O MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte (2026). Deve-se pagar a diferença de DAS sobre o excedente e migrar para ME.
Acima de 20%
O desenquadramento é retroativo ao mês em que ultrapassou o limite. O MEI deve recolher os tributos como ME desde aquele mês.
Na declaração IRPF 2026
Resposta verificada por IA · Atualizada em março de 2026
Respostas da Comunidade (3)
Boa noite !
Tenho um caso parecido, já retroagi o faturamento no próprio pgdas e parcelei os impostos, porém ainda no fiz atualização do contrato na junta comercial, pois o cliente não emitiu o certificado digital e não consigo fazer a alteração.
Alguém pode me no processo de desemquadramento?
olá Geovani!
Verifique com seu cliente se ele possui o gov.br nivel ouro, e a possibilidade de ele te fornecer o acesso, com essa informação você poderá acessar o Redesim e fazer a solicitação da atualização na Junta Comercial, outra forma de resolver é mediante procuração via e-cac, após a procuração assinada por seu cliente e aprovado o aceite por você, poderá utilizar seu certificado digital E-CPF, assinando a documentação, ao enviar a documentação para Junta comercial se for por procuração não esqueça de cadastra-la e enviar junto a documentação gerada no VREDigital, bem como o comprovante de que seu cliente está enquadrado no Simples Nacional, essa é uma exigência da Junta Comercial, esse documento (opçao de regime tributário), você pode obter no site do simples Nacional ou pelo E-cac.
O processo de desenquadramento de MEI na Junta Comercial formaliza a atualização da sua Natureza Jurídica (para Microempresa/ME ou Empresa de Pequeno Porte/EPP). Ele é obrigatório para alterar o seu nome empresarial e regularizar o porte da empresa após o desenquadramento no portal do Simples Nacional.
Passo a Passo na Junta Comercial (ex. JUCESP)
Comprovante do Simples Nacional: Acesse o portal do Simples Nacional e solicite a Comunicação de Desenquadramento ou verifique o motivo na opção "Consulta Optantes". Salve esses documentos.
Viabilidade e DBE: Faça uma Viabilidade na Junta Comercial e, em seguida, um DBE (Documento Básico de Entrada) no portal do sistema de Cadastro Sincronizado da Receita Federal.
Registro na Junta Comercial: Preencha os formulários exigidos pelo seu estado (como o formulário capa marrom em São Paulo) e protocole o pedido. Esse processo pode ser digital ou presencial, dependendo do seu estado.
Para ter o suporte adequado com a documentação, o processo exige um certificado digital, mas o acesso tambem é permitido via gov.br. Como contador você deve redigir o conrato Social das alterações .
Acompanhe o andamento do processo diariamente, caso a Junta Comercial do seu estado volte com alguma exigencia, analise detalhadamente e se ainda houver dúvidas por informações complexas ao processo de alteração na Junta, acesse o fale conosco da Junta Comercial, para verificar as pendências e/ou exigências caso exista. A disposição caso ainda reste alguma dúvida que possa ajudar!
Boa Sorte! espero ter ajudado!
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