MEI que ultrapassou o limite de faturamento em 2025: como regularizar no IRPF 2026?

    JB
    ✍️
    João Batista
    ✍️ 780 pts
    meifaturamentodesenquadramentoirpf-2026
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    Resumo da Inteligência Contábil

    MEI que Ultrapassou o Limite: Regularização


    O limite de faturamento do MEI em 2025 é de R$ 81.000,00/ano. Se ultrapassado, há duas situações:


    Até 20% acima (até R$ 97.200,00)


    O MEI é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte (2026). Deve-se pagar a diferença de DAS sobre o excedente e migrar para ME.


    Acima de 20%


    O desenquadramento é retroativo ao mês em que ultrapassou o limite. O MEI deve recolher os tributos como ME desde aquele mês.


    Na declaração IRPF 2026


  1. Calcule a parcela isenta: aplique o percentual de presunção sobre o faturamento (32% para serviços, 8% para comércio)
  2. O restante é rendimento tributável e deve ser informado na ficha correspondente
  3. Informe o CNPJ MEI na ficha "Bens e Direitos" se aplicável
  4. Resposta verificada por IA · Atualizada em março de 2026

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    3.068 pts
    Melhor Resposta · automática

    Olá João, boa noite.
    Regularizar essa situação exige atenção redobrada, pois o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento gera efeitos tanto na Pessoa Jurídica quanto na sua Pessoa Física (IRPF).Como estamos em 2026 e o faturamento excedido foi em 2025, o primeiro passo é identificar quanto você ultrapassou, pois isso define o tamanho do ajuste.1. Identifique o percentual do excesso
    O tratamento muda se você ultrapassou o limite (atualmente R$ 81.000,00) em até 20% ou mais de 20%:Até 20% (Faturamento até R$ 97.200): Você paga o DAS-MEI normalmente até dezembro e, em janeiro de 2026, paga um DAS Complementar sobre o excesso. O desenquadramento passa a valer a partir de 01/01/2026.Acima de 20% (Faturamento superior a R$ 97.200): O desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025. Você deverá recalcular todos os impostos do ano passado como Microempresa (Simples Nacional), pagando multas e juros sobre cada mês.2. Cálculo da Parcela Isenta para o IRPF 2026Na sua Declaração de Pessoa Física, o lucro do MEI é dividido em duas partes: Isenta e Tributável. Mesmo com o excesso, a regra da presunção permanece se você não tiver contabilidade regular:
    Aplique a alíquota de presunção sobre o faturamento total de 2025:8% para Comércio/Indústria.16% para Transporte de passageiros.32% para Serviços.
    O resultado desse cálculo vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 13).3. Cálculo da Parcela Tributável
    O que sobrar do lucro após subtrair a parcela isenta e as despesas comprovadas do negócio será o seu rendimento tributável.
    Lucro Total= Receita Bruta - Despesas do Negócio (Aluguel, Luz, mercadoria,
    Rendimento Tributável = Lucro Total- Parcela Isenta
    Este valor deve ser lançado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Se esse valor ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva, você terá imposto a pagar no IRPF.4. Passo a Passo da Regularização
    DASN-SIMEI: Entregue a Declaração Anual do MEI informando o valor real faturado (mesmo que acima do limite). O próprio sistema gerará a notificação de desenquadramento.
    Prazos: Se o desenquadramento for retroativo (excesso > 20%), você precisará de um sistema contábil para gerar as guias de PGDAS retroativas a 2025 antes de finalizar seu IRPF.
    Contabilidade Regular: Se você tiver um contador e ele escriturou todos os seus livros, todo o lucro líquido pode ser lançado como isento, o que geralmente evita o pagamento de IR na Pessoa Física.
    Dica Importante:
    Como você já atua na área contábil, sabe que o cruzamento de dados da Receita Federal com as maquininhas de cartão e notas fiscais de entrada é automático. Se o excesso ocorreu, o melhor é confessar a dívida e desenquadrar antes que a Receita envie uma notificação de exclusão de ofício, que acarreta multas muito mais pesadas.
    Espero ter ajudado

    GM
    🌱
    🌱 12 pts

    Boa noite !

    Tenho um caso parecido, já retroagi o faturamento no próprio pgdas e parcelei os impostos, porém ainda no fiz atualização do contrato na junta comercial, pois o cliente não emitiu o certificado digital e não consigo fazer a alteração.

    Alguém pode me no processo de desemquadramento?

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