Obrigatoriedade de preenchimento do programa do GCAP

    BS
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    Bom dia

    No caso de um casal que faça doação em usufruto e faça a atualização do valor do imóvel, eles estão obrigados a fazer o programa GCAP?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Bruna. Bom dia.
    Sim, o casal doador está obrigado a preencher o programa GCAP se a doação for realizada atribuindo ao imóvel um valor superior ao que constava na declaração deles.

    A regra geral para a transferência de propriedade por doação (seja ela direta ou com reserva de usufruto) segue a Lei nº 9.532/1997 (Art. 23).

    Como funciona a apuração no GCAP?

    1. Atualização do Valor (Transferência a Valor de Mercado):

      • Se na declaração do casal o imóvel estava informado por R$ 300.000,00 e na escritura de doação foi atribuído o valor de R$ 500.000,00 (valor atualizado/mercado), a diferença de R$ 200.000,00 é considerada Ganho de Capital tributável.

      • A apuração dessa diferença deve ser feita no GCAP pelo doador (o casal) no mês da doação.

      • Responsável pelo imposto: O doador (o casal) é o sujeito passivo do imposto. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura da escritura.

    2. Manutenção do Valor Histórico (Sem Ganho de Capital):

      • Se o casal optasse por doar pelo mesmo valor constante na declaração de IRPF (ex.: doou pelos mesmos R$ 300.000,00), não haveria ganho de capital e a entrega do GCAP seria dispensada.

      • (Nota: O ITCMD estadual pode cobrar imposto sobre o valor venal/mercado, mas para a Receita Federal, manter o valor de IR evita a incidência de Ganho de Capital federal na doação).

    O fato de ser "Reserva de Usufruto" muda algo?

    • Para a Receita Federal (Ganho de Capital): O fato gerador do Imposto de Renda é a transferência do bem/nua-propriedade. A reserva de usufruto em si não anula a exigência do GCAP se houve aumento no valor atribuído ao imóvel em relação ao histórico do IRPF.

    • Redução de Base/Proporcionalidade: Em regras gerais de escrituração, o imóvel doado com reserva de usufruto é desmembrado em Nua-Propriedade (geralmente 2/3) e Usufruto (1/3). Porém, se o imóvel completo saiu da declaração dos doadores e foi reavaliado para cima na transferência, o ganho de capital incidirá sobre o aumento integral atribuído à operação.

    Resumo do Fluxo

    1. Preenchimento do GCAP: Faça a apuração no aplicativo do ano em que a escritura foi assinada (tipo de alienação: Doação).

    2. Aplicação de Redutores: O próprio GCAP aplicará os fatores de redução pela data de aquisição original do imóvel pelo casal (Lei 11.196/2005 - FR1 e FR2), diminuindo o imposto a pagar.

    3. Importação no IRPF: Na declaração de Ajuste Anual seguinte, importe os dados do GCAP para o IRPF dos doadores.

    Espero ter ajudado.

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