Olá Bruna. Bom dia.
Sim, o casal doador está obrigado a preencher o programa GCAP se a doação for realizada atribuindo ao imóvel um valor superior ao que constava na declaração deles.
A regra geral para a transferência de propriedade por doação (seja ela direta ou com reserva de usufruto) segue a Lei nº 9.532/1997 (Art. 23).
Como funciona a apuração no GCAP?
Atualização do Valor (Transferência a Valor de Mercado):
Se na declaração do casal o imóvel estava informado por R$ 300.000,00 e na escritura de doação foi atribuído o valor de R$ 500.000,00 (valor atualizado/mercado), a diferença de R$ 200.000,00 é considerada Ganho de Capital tributável.
A apuração dessa diferença deve ser feita no GCAP pelo doador (o casal) no mês da doação.
Responsável pelo imposto: O doador (o casal) é o sujeito passivo do imposto. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura da escritura.
Manutenção do Valor Histórico (Sem Ganho de Capital):
Se o casal optasse por doar pelo mesmo valor constante na declaração de IRPF (ex.: doou pelos mesmos R$ 300.000,00), não haveria ganho de capital e a entrega do GCAP seria dispensada.
(Nota: O ITCMD estadual pode cobrar imposto sobre o valor venal/mercado, mas para a Receita Federal, manter o valor de IR evita a incidência de Ganho de Capital federal na doação).
O fato de ser "Reserva de Usufruto" muda algo?
Para a Receita Federal (Ganho de Capital): O fato gerador do Imposto de Renda é a transferência do bem/nua-propriedade. A reserva de usufruto em si não anula a exigência do GCAP se houve aumento no valor atribuído ao imóvel em relação ao histórico do IRPF.
Redução de Base/Proporcionalidade: Em regras gerais de escrituração, o imóvel doado com reserva de usufruto é desmembrado em Nua-Propriedade (geralmente 2/3) e Usufruto (1/3). Porém, se o imóvel completo saiu da declaração dos doadores e foi reavaliado para cima na transferência, o ganho de capital incidirá sobre o aumento integral atribuído à operação.
Resumo do Fluxo
Preenchimento do GCAP: Faça a apuração no aplicativo do ano em que a escritura foi assinada (tipo de alienação: Doação).
Aplicação de Redutores: O próprio GCAP aplicará os fatores de redução pela data de aquisição original do imóvel pelo casal (Lei 11.196/2005 - FR1 e FR2), diminuindo o imposto a pagar.
Importação no IRPF: Na declaração de Ajuste Anual seguinte, importe os dados do GCAP para o IRPF dos doadores.
Espero ter ajudado.