A melhor opção para declarar aluguel pago, quando o contrato está no nome do filho mas é o pai (ou outra pessoa) quem paga efetivamente, é corrigir o contrato de locação.
Para a Receita Federal, quem declara o aluguel pago (dedução) ou recebido (tributação) deve ser quem assinou o contrato, pois o cruzamento de dados utiliza o CPF do contratante.
A Forma Correta (Recomendada)
Para evitar a malha fina, o contrato deve ser aditivado ou refeito para incluir o pai como locatário ou corresponsável. Assim:
O pai declara o valor pago na ficha de "Pagamentos Efetuados" (código 70), informando o CPF do locador.
O filho sai do contrato ou passa a ser sublocatário/residente
Se o contrato NÃO for alterado
Enquanto o contrato estiver no nome do filho:
Filho (Contratante): Deve declarar o valor pago em sua declaração, mesmo sem ter a renda, ou informar o CPF do pai como doador se o pai pagou (o que pode gerar ITCMD, imposto estadual).
Pai (Quem paga): Não pode, tecnicamente, declarar o aluguel em seu próprio nome, pois o gasto não está vinculado ao seu CPF no contrato.
Pontos Importantes para 2026
Cruzamento de Dados: A partir de 2026, com o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), a Receita Federal cruzará os dados com maior rigor, identificando quem ocupa o imóvel e quem o contratou.
Ocupação Gratuita: Se o pai paga o aluguel e o filho mora, o ideal é formalizar um contrato de comodato (empréstimo gratuito) do pai para o filho, enquanto o pai paga o dono do imóvel, mas isso é mais complexo que ajustar o contrato de locação original.
O ideal é que quem paga seja quem assina o contrato. Faça um aditivo contratual para incluir o responsável financeiro como inquilino.