A declaração da construção de uma casa em terreno rural, que antes era apenas terra nua, deve ser feita na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda 2026, somando os custos da obra ao valor original do terreno. A construção deve ser informada e, após a conclusão, o bem é unificado.
Preparação: Reúna as Notas Fiscais
Você só pode adicionar ao valor do imóvel os gastos com materiais e mão de obra comprovados com notas fiscais e recibos.
No Programa do IRPF 2026
Acesse a ficha "Bens e Direitos": Selecione o item onde o terreno rural estava declarado (Geralmente Grupo 01 - Bens Imóveis, Código 13 - Terreno ou 14 - Imóvel Rural).
Abra o item (Editar):
Discriminação: Atualize o texto detalhando a construção. Exemplo: "Terreno Rural adquirido em XX/XX/XXXX... (valor original), onde foi construída uma casa com XX (mês), com gastos de R$ XX em materiais e mão de obra durante o ano de 2025".
Situação em 31/12/2024 (R$): Mantenha o valor do terreno que estava na declaração anterior.
Situação em 31/12/2025 (R$): Some o valor do terreno (31/12/2024) + os gastos totais com a construção em 2025.
Unificação (Se a construção já foi finalizada):
Se a obra terminou, o ideal é criar um novo item (Código 12 - Casa, por exemplo) para unificar terreno e construção, informando na discriminação a baixa dos itens anteriores e a nova situação
Pontos Importantes
CNO/CEI: Se a obra teve registro, informe o número do CNO (Cadastro Nacional de Obras) na discriminação.
Não Atualize o Valor de Mercado: Você não deve atualizar o valor do imóvel pela valorização imobiliária, apenas pelos custos reais gastos (benfeitorias).
DABIM/REARP 2026: Apenas se você aderiu ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Dabim/Rearp) em 2024 ou 2026, é permitido atualizar o valor a preço de mercado, pagando 4% de IR sobre a valorização
Essa informação é baseado nas regras de preenchimento do IRPF 2026 (ano-calendário 2025).