Olá, bom dia!
Não existe uma orientação oficial para essa situação. Qualquer caminho vai carregar algum risco, por conta da situação irregular. O correto seria o cliente estar devidamente registrado, receber de forma formalizada e ter o informe de rendimentos emitido pela empresa. Como isso não ocorreu, o que podemos fazer é adotar a alternativa que minimize os riscos dentro do cenário que existe.
Dito isso, a considero que opção mais adequada é declarar os rendimentos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, informando o nome e o CPF do pai como fonte pagadora. Mesmo que o pagador seja uma empresa, como não houve qualquer formalização dessa relação de trabalho, não é possível utilizar a ficha de Rendimentos Recebidos de PJ, que exigiria o CNPJ da fonte pagadora e o respectivo informe de rendimentos. Essa é, portanto, a alternativa mais coerente dentro da realidade apresentada.
Para fins de análise de crédito junto ao banco, a declaração entregue vai evidenciar a renda declarada, e isso pode ser utilizado como comprovação. No entanto, dependendo dos documentos solicitados pela instituição financeira, como extratos bancários, holerites ou contratos de prestação de serviços, poderá haver dificuldade em complementar a análise. Quanto mais informal for a situação, maiores as limitações para aprovação do crédito.
Vale destacar também que, como não houve retenção na fonte ao longo do ano, o imposto será apurado e cobrado na própria declaração. O cliente precisa estar preparado para um possível saldo de imposto a pagar relativamente alto considerando que não houve nenhuma retenção no período.
A solução definitiva, a longo prazo, é regularizar essa relação de trabalho. Enquanto isso não acontecer, qualquer declaração apresentada terá limitações e estará sujeita a riscos.