Como lançar sócio de empresa do simples nacional

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    Como lançar sócio de empresa Ltda. Ele deu início aao pagamento pró labore só em novembro. Como fica do mês 01 ao 10

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    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Quando um sócio de empresa Ltda. inicia a retirada de pró-labore apenas no final do ano (novembro, no seu caso), o período anterior (janeiro a outubro) deve ser tratado com atenção contábil para evitar riscos fiscais, garantindo a conformidade com as regras atuais de 2026.

    Como ficam os meses 01 a 10 (Janeiro a Outubro)

    • Ausência de Pró-Labore: Durante este período, o sócio não terá rendimentos tributáveis (INSS/IRRF) referentes a trabalho na empresa, o que é aceitável se ele não estava atuando ativamente ou se a empresa não tinha faturamento.

    • Distribuição de Lucros: O sócio pode ter recebido distribuição de lucros nesse período, desde que haja contabilização regular (balancetes) comprovando que a empresa teve lucro.

      • Nota 2026: A distribuição de lucros é isenta de IR até R$ 50.000,00 mil por mês ou R$ 600.000,00 mil no ano.

    • Riscos: Se o sócio trabalhou e retirou dinheiro sem pró-labore e sem lucro contábil, a Receita Federal pode reclassificar essas retiradas como pró-labore e cobrar INSS (11,00% + 20,00% patronal se for Lucro Presumido/Real).

    Como lançar a partir de Novembro

    • Início no eSocial: A partir de novembro, o sócio deve ser cadastrado no eSocial como contribuinte/sócio e lançar a folha de pró-labore (pelo menos um salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026).

    • INSS: Recolher 11,00% sobre o valor, limitado ao teto (R$ 8.157,40 em 2026).

    • IRRP: O cálculo do IRRF segue a tabela progressiva. Atenção à Lei nº 15.270/2025 que isenta IR para rendimentos de até R$ 5.000,00 mil em 2026.

    Resumo da Ação Contábil

    Período: Jan - Out

    Ação: Sem Pró-labore. Retiradas apenas via Lucros (se houver).

    Incidência: Isento (se houver contabilidade regular).

     Período: Nov - Dez

    Ação: Início da Folha de Pró-labore no eSocial.

    Incidência: INSS (11,00% ou 31,00%) + IRRF (se > R$ 5.000,00).

    Recomendações

    • Formalização: Verifique se o contrato social exige o pró-labore. A ausência dele pode ser arriscada se o sócio administra ativamente o negócio.

    • Empresas no Simples Nacional: O pró-labore é crucial para o "Fator R" (para empresas de serviços), que define se a tributação será no Anexo III ou V.

    • Retroatividade: Não é recomendável tentar lançar pró-labore retroativo (Jan-Out) agora em novembro, pois gerará multas e juros por atraso na DCTFWeb

    Importante: A partir de 2026, a Receita Federal cruza os dados com maior rigor. Garanta que as retiradas de Jan a Out sejam compatíveis com a contabilidade

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