Declaração de Saída definitiva do País retroativa.

    LL
    🌱
    🌱 5 pts

    Olá. gostaria de saber como eu faço a declaração de saída definitiva do País reatroativa, meu cliente saiu do Brasil em 2022, tem um imovel que ainda esta financiado e esta alugado em contrato registrado em cartório.

    Cliente não esta com o contrato do financiamento e não consegue acessar o app do banco

    Seria mais viavel fazer a declaração de saida em 2025 ?

    não sei como funciona a questao de alguel no IRPF .

    IRRF
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.225 pts

    Como o seu cliente saiu do Brasil em 2022 e não comunicou a saída, ele permaneceu como residente fiscal perante a Receita Federal, o que significa que ele deve regularizar a situação de forma retroativa, referente ao ano-calendário de 2022.

     Saída Definitiva Retroativa (2022)

    • Entregar a Comunicação de Saída (CSDP): O primeiro passo é formalizar a saída com data retroativa. Acesse Om Portal Gov.br – Comunicar Saída Definitiva do País para fazer a comunicação online.

    • Entregar a Declaração de Saída (DSDP) de 2023 (ano-calendário 2022): Como a saída foi em 2022, a declaração de saída definitiva deveria ter sido entregue até abril de 2023.

      • Utilize o programa do Imposto de Renda de 2023.

      • Ao preencher, selecione a opção "Declaração de Saída Definitiva do País" e informe a data correta da saída em 2022.

    • Retificar Declarações Intermediárias: Se ele declarou IRPF como residente em 2024, 2025 ou 2026, será necessário retificar essas declarações para "cancelar" a residência nesses anos, caso a Receita não entenda a DSDP de 2023 como automática.

    • Multa: Haverá multa por atraso na entrega da declaração (mínimo de R$ 165,74, podendo ser maior dependendo do imposto devido).

    O Imóvel Financiado e Alugado (Regras de Não Residente)

    A situação do imóvel muda drasticamente após a formalização da saída definitiva.

    • Tributação do Aluguel (15,00%): Como o proprietário é "não residente", a isenção de IRPF para aluguéis para residentes (até R$ 5.000,00 em 2026) não se aplica. O valor alugado é tributado à alíquota de 15,00% na fonte.

    • Papel da Imobiliária/Procurador: Se houver uma imobiliária, ela é responsável por reter os 15,00% sobre o valor bruto do aluguel e recolher o imposto via DARF (código 9478) em nome do proprietário não residente.

    • Financiamento: O fato de ser financiado não impede a saída definitiva. O banco deve ser informado (pode gerar alteração na taxa de juros) e o pagamento deve continuar, de preferência por boleto.

    • Contrato em Cartório: O contrato registrado é bom, mas o locatário ou imobiliária deve ser notificado sobre a mudança da condição fiscal do locador (de "residente" para "não residente") para reter o imposto corretamente.

    Riscos

    • Risco de Malha Fina: Se a imobiliária ou o inquilino declararam (via DIMOB) que o dono é residente, e agora ele se declarar "não residente" retroativamente, a chance de malha fina é alta. É necessário que a imobiliária corrija as informações, se aplicável.

    • Conta Bancária: O banco deve ser avisado para alterar a conta para "Conta de Domiciliado no Exterior" (CDE), que permite o trânsito dos valores do aluguel e financiamento.

    • Retroatividade: É possível retroagir até 5 anos, portanto, 2022 está dentro do prazo

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