Gostaria de complementar a resposta do colega Thales Galuchi, que está corretíssima, assa é uma excelente pergunta e toca em um ponto que gera muita confusão na declaração de IRPF.
Direto ao ponto: Sim, você deve informar o pagamento na ficha "Pagamentos Efetuados", mas com uma justificativa importante sobre o custo de aquisição.
Aqui está o raciocínio para você não ter problemas com a Malha Fina:
1º. Por que declarar em "Pagamentos Efetuados"?
Embora você sinta que "apenas repassou" o valor, juridicamente e financeiramente, o dinheiro saiu da esfera patrimonial do comprador diretamente para a imobiliária.
Se você não declarar esse pagamento de R$ 72.000,00 mil, haverá um "buraco" no seu fluxo de caixa. Você diz que gastou R$ 1.200.000,00 milhão, mas só explica para onde foram R$ 1.128.000,00 milhão.
Você deve usar o Código 72 (Corretor de imóveis), informando o nome e CPF/CNPJ de quem recebeu a comissão.
2º. O Valor de Aquisição do Imóvel
Aqui está o "pulo do gato": O custo de aquisição dos imóveis na ficha de "Bens e Direitos" será o valor total (R$ 1.200.000,00 milhão rateado entre os dois), independentemente de quem pagou a corretagem.
A Receita Federal permite que a corretagem paga pelo comprador seja somada ao valor do imóvel.
Exemplo: Se o contrato diz que o imóvel custa R$ 646.000,00 e você pagou a corretagem "por fora" ou como parte do sinal, o valor total declarado no bem continua sendo os R$ 646.000,00.
3º. E a visão do Vendedor.
Você comentou que "quem pagou foi o vendedor que deixou de receber". Na verdade, para a Receita, existem duas situações comuns:
Vendedor paga: O vendedor recebe o valor total, declara a venda pelo total e deduz a corretagem para pagar menos imposto sobre o ganho de capital.
Comprador paga: Se no contrato de compra e venda ficou estipulado que o comprador assumiria o ônus da corretagem como parte do preço, o comprador informa o pagamento para justificar a saída do dinheiro e incorpora esse valor no custo do imóvel.
Como preencher na prática:
Ficha Bens e Direitos: Registre os dois imóveis pelos valores de R$ 646.000,00 e R$ 554.000,00. No campo "Discriminação", detalhe a forma de pagamento: "Adquirido por R$ X, sendo R$ Y via transferência, R$ Z via entrega de veículo e R$ W referente à corretagem paga à empresa [Nome/CNPJ]".
Ficha Pagamentos Efetuados: Lance os R$ 72.000,00 sob o código 72. Isso serve para cruzar dados com a DIMOB (declaração que a imobiliária faz informando que recebeu esse valor de você).
Não deixe de declarar. Se você omitir esse pagamento e a imobiliária declarar que recebeu de você (o que ela certamente fará), o sistema da Receita pode apontar uma inconsistência por falta de origem ou destinação de recursos.