IRPF 2026 - Cliente comprou imóvel e já repassou a corretagem

    Mateus Favero
    🌱
    🌱 194 pts

    Um cliente adquiriu 2 imóveis:

    1° por R$ 646.000,00 e o 2° por R$ 554.000,00 totalizando R$ 1.200.000,00

    Pagos da seguinte maneira:

    R$ 145.000,00 sendo uma camionete

    R$ 983.000,00 via transferência bancária

    R$ 72.000,00 diretamente à imobiliária como pagamento de corretagem.

    Minha dúvida:

    Esse pagamento de R$ 72.000,00 deve ser informado na aba "Pagamentos efetuados" como pagamento de corretagem? Eu penso que não, pois ele apenas repassou o valor, quem realmente pagou foi o vendedor do imóvel que deixou de receber esse valor. Mas fica minha dúvida.

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (4)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🎓
    🎓 3.824 pts
    Melhor Resposta · automática

    Gostaria de complementar a resposta do colega Thales Galuchi, que está corretíssima, assa é uma excelente pergunta e toca em um ponto que gera muita confusão na declaração de IRPF.

    Direto ao ponto: Sim, você deve informar o pagamento na ficha "Pagamentos Efetuados", mas com uma justificativa importante sobre o custo de aquisição.

     Aqui está o raciocínio para você não ter problemas com a Malha Fina:

     1º. Por que declarar em "Pagamentos Efetuados"?

    Embora você sinta que "apenas repassou" o valor, juridicamente e financeiramente, o dinheiro saiu da esfera patrimonial do comprador diretamente para a imobiliária.

    • Se você não declarar esse pagamento de R$ 72.000,00 mil, haverá um "buraco" no seu fluxo de caixa. Você diz que gastou R$ 1.200.000,00 milhão, mas só explica para onde foram R$ 1.128.000,00 milhão.

    • Você deve usar o Código 72 (Corretor de imóveis), informando o nome e CPF/CNPJ de quem recebeu a comissão.

    2º. O Valor de Aquisição do Imóvel

    Aqui está o "pulo do gato": O custo de aquisição dos imóveis na ficha de "Bens e Direitos" será o valor total (R$ 1.200.000,00 milhão rateado entre os dois), independentemente de quem pagou a corretagem.

    • A Receita Federal permite que a corretagem paga pelo comprador seja somada ao valor do imóvel.

    • Exemplo: Se o contrato diz que o imóvel custa R$ 646.000,00 e você pagou a corretagem "por fora" ou como parte do sinal, o valor total declarado no bem continua sendo os R$ 646.000,00.

    3º. E a visão do Vendedor.

    Você comentou que "quem pagou foi o vendedor que deixou de receber". Na verdade, para a Receita, existem duas situações comuns:

    1. Vendedor paga: O vendedor recebe o valor total, declara a venda pelo total e deduz a corretagem para pagar menos imposto sobre o ganho de capital.

    2. Comprador paga: Se no contrato de compra e venda ficou estipulado que o comprador assumiria o ônus da corretagem como parte do preço, o comprador informa o pagamento para justificar a saída do dinheiro e incorpora esse valor no custo do imóvel.

    Como preencher na prática:

    1. Ficha Bens e Direitos: Registre os dois imóveis pelos valores de R$ 646.000,00 e R$ 554.000,00. No campo "Discriminação", detalhe a forma de pagamento: "Adquirido por R$ X, sendo R$ Y via transferência, R$ Z via entrega de veículo e R$ W referente à corretagem paga à empresa [Nome/CNPJ]".

    2. Ficha Pagamentos Efetuados: Lance os R$ 72.000,00 sob o código 72. Isso serve para cruzar dados com a DIMOB (declaração que a imobiliária faz informando que recebeu esse valor de você).

    Não deixe de declarar. Se você omitir esse pagamento e a imobiliária declarar que recebeu de você (o que ela certamente fará), o sistema da Receita pode apontar uma inconsistência por falta de origem ou destinação de recursos.

    Mateus Favero
    🌱
    🌱 194 pts

    Obrigado Antônio! Ótima explicação

    TG
    🌱
    🌱 133 pts

    Boa tarde,

    Via de regra, a comissão é um acordo entre corretor e vendedor, sendo paga pelo VENDEDOR à imobiliária. Apesar do comprador entregar o dinheiro, o valor é descontado do valor do negócio. Se houver algum acordo, a comissão pode ser devida pelo comprador.

    Para a declaração do comprador, costumo usar o valor usado na escritura de compra e venda, que é usada no Registro de Imóveis. Além disso, podem ser incluídos alguns valores ao custo de aquisição do imóvel como ITBI, ITCMD (herança), custo de escritura, obras,.... (veja pergunta 671 do perguntas e resposta da Receita - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf/view

    Outro ponto é a caminhonete, pois não sei como foi avaliada. Então, se comprador e vendedor entendem que ela vale R$ 145 mil, precisam colocar no papel para comprovar isso (escritura) ou usar um valor tipo tabela FIPE.

    Por isso, usaria algum documento oficial como base para o valor acrescida de outros custos demonstráveis (imposto e obra).

    Thales

    Mateus Favero
    🌱
    🌱 194 pts

    Obrigado Thales, eu apropriei esse valor de R$ 72.000,00 no custo do bem.

    A minha dúvida só seria se eu incluiria também em pagamentos efetuados ou isso ficaria a cargo do vendedor.

    Na escritura de compra e venda fala sobre as formas de pagamentos e dá o valor da comissão e camionete.

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