Sim, a venda do veículo por R$ 50.000,00 torna obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda. A obrigatoriedade ocorre não pela sua renda mensal, mas porque a venda de bens exige a apuração de possível ganho de capital (lucro) na operação.
O processo envolve as seguintes regras e passos:
Isenção do Lucro: Vendas de veículos com valor total de até R$ 35.000,00 são totalmente isentas de imposto. Como o seu veículo foi vendido por R$ 50.000,00, a parcela do lucro pode gerar imposto.
Cálculo do Lucro: O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda (R$ 50.000,00) e o custo de aquisição do carro na partilha de bens. Sobre esse eventual lucro, incide uma alíquota de 15%. Se o valor na partilha era de R$ 50.000,00 e a venda foi pelo mesmo valor, não há lucro e, portanto, não há imposto a pagar.
Uso do Programa GCAP: O cálculo do ganho de capital deve ser feito obrigatoriamente no mês da venda por meio do programa Programa Ganhos de Capital da Receita Federal. Se houver imposto, o sistema gerará o documento DARF para pagamento.
Como declarar no Imposto de Renda:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Declare o recebimento da herança (o valor transferido na partilha do veículo) na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" usando o código 14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças.
Importação do GCAP: No programa do Imposto de Renda, importe os dados da apuração do veículo feita no programa Ganho de Capital.
Bens e Direitos: Na ficha de "Bens e Direitos", declare o veículo. Em "Situação em 31/12" do ano anterior à venda, informe o valor original do bem. Na "Situação em 31/12" do ano da venda, deixe zerado, informando que o bem foi vendido, o valor da alienação e o CPF/Nome do comprador.
Para evitar multas por atraso, é importante verificar os prazos anuais e enviar a declaração dentro do cronograma oficial estabelecido no portal da Receita Federal.