IRPF - Bem (veículo) recebido em herança

    CH
    🌱
    🌱 7 pts

    Olá, uma pessoa fisica recebe beneficio por questoes intelectuais e recebe meio salario minimo, no ano de 2025 a mesma recebeu uma herança em bem (veiculo) e fez a venda do mesmo (R$ 50.000,00). Deve ser realzado a declaração de renda? Visto que devido ao seu rendimento mensal não atinge o valor.

    IRPF
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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 3.136 pts

    Sim, a venda do veículo por R$ 50.000,00 torna obrigatória a entrega da Declaração de Imposto de Renda. A obrigatoriedade ocorre não pela sua renda mensal, mas porque a venda de bens exige a apuração de possível ganho de capital (lucro) na operação.

    O processo envolve as seguintes regras e passos:

    • Isenção do Lucro: Vendas de veículos com valor total de até R$ 35.000,00 são totalmente isentas de imposto. Como o seu veículo foi vendido por R$ 50.000,00, a parcela do lucro pode gerar imposto.

    • Cálculo do Lucro: O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda (R$ 50.000,00) e o custo de aquisição do carro na partilha de bens. Sobre esse eventual lucro, incide uma alíquota de 15%. Se o valor na partilha era de R$ 50.000,00 e a venda foi pelo mesmo valor, não há lucro e, portanto, não há imposto a pagar.

    • Uso do Programa GCAP: O cálculo do ganho de capital deve ser feito obrigatoriamente no mês da venda por meio do programa Programa Ganhos de Capital da Receita Federal. Se houver imposto, o sistema gerará o documento DARF para pagamento.

    Como declarar no Imposto de Renda:

    1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Declare o recebimento da herança (o valor transferido na partilha do veículo) na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" usando o código 14 - Transferências patrimoniais, doações e heranças.

    2. Importação do GCAP: No programa do Imposto de Renda, importe os dados da apuração do veículo feita no programa Ganho de Capital.

    3. Bens e Direitos: Na ficha de "Bens e Direitos", declare o veículo. Em "Situação em 31/12" do ano anterior à venda, informe o valor original do bem. Na "Situação em 31/12" do ano da venda, deixe zerado, informando que o bem foi vendido, o valor da alienação e o CPF/Nome do comprador.

    Para evitar multas por atraso, é importante verificar os prazos anuais e enviar a declaração dentro do cronograma oficial estabelecido no portal da Receita Federal.

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