Mei ultrapassou o limite anual e só foi verificar agora em maio 2026

    RF
    🌱
    🌱 45 pts

    Boa tarde!

    Gostaria de uma ajuda, recebi um cliente que é mei e ele mesmo enviada a declaração anual. Esse ano ele foi fazer os cálculos para enviar a declaração e os recebimentos ultrapassaram 100 mil. Agora me procurou para regularizar sua situação.

    Minhas dúvidas são: qual o passo a passo para regularizar sendo que ultrapassou o limite referente a 2025 e já estamos em maio de 2026.

    Me de um passo a passo do que fazer quero transformar em SLU.

    Outra coisa a empresa trabalha com prestação de serviço em conserto de celulares e computadores, mas também vende capinhas, telas, carregadores e etc. Me ajude com os CNAEs. Gostaria de saber também como ele não emite nota nem dos serviços nem das vendas se ele so anotando os recebimentos sem emitir nenhuma nota é correto?

    E a última duvida, ele pagava certinho os DAS como fica a questão do inss dele, pq quando abre a me ele tem que lançar pro labore e pagar a guia do inss como ele ja pagava no das eu vou ter que lançar no esocial o pro labore e pagar a guia de inss desde janeiro de 2025 ou os das que foram pagos como mei garantem a contribuição.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    5.462 pts

    Boa tarde, Raquel,

    Que situação bem completa essa — vamos resolver cada ponto com calma.

    1. Regularização do excesso de faturamento no MEI

    Quando o MEI ultrapassa o limite anual (R$ 81 mil até 2024, ou R$ 81 mil proporcional para quem abriu no meio do ano), ele precisa ser desenquadrado. No caso do seu cliente, o faturamento de 2025 ultrapassou R$ 81 mil, então o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2025.

    Passo a passo:

    1. Verificar o faturamento exato de 2025 Levanta todos os recebimentos mês a mês para saber o total e confirmar o excesso.

    2. Solicitar o desenquadramento no Portal do Empreendedor Acesse o Gov.br > Portal do Empreendedor > "Solicitar Desenquadramento". O sistema vai perguntar o motivo — selecione excesso de receita bruta.

    O CNPJ não é cancelado, ele continua existindo, mas muda de categoria.

    3. Definir o novo regime tributário Como você quer transformar em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), precisará abrir um novo CNPJ. O MEI vai ser encerrado.

    4. Encerrar o MEI Após o desenquadramento, solicita a baixa do MEI no Portal do Empreendedor. Antes disso, certifica que todos os DAS estão quitados e que a DASN (declaração anual) de 2025 foi entregue.

    5. Abrir a SLU A abertura da SLU é feita na Junta Comercial do estado, com elaboração do contrato social, registro e depois os cadastros na Receita Federal, Prefeitura e Estadual conforme necessário.

    2. Regime tributário para a SLU

    Com esse perfil de empresa (serviço + comércio), o mais provável é que o Simples Nacional seja a opção mais vantajosa, mas vale fazer uma simulação com Lucro Presumido também, dependendo do faturamento esperado.

    3. CNAEs para a SLU

    Considerando que ele conserta celulares e computadores e também vende acessórios, os principais CNAEs são:

    Atividade principal — escolha a que representa a maior parte do faturamento:

    • 9511-8/00 — Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

    • 9512-6/00 — Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação (celulares)

    Atividades secundárias:

    • 4757-1/00 — Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos

    • 4762-8/00 — Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas (não se aplica) — descarta esse

    • 4759-8/99 — Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (pode encaixar capinhas e acessórios)

    Confirma com a prefeitura local quais CNAEs são aceitos para o alvará, pois cada município tem suas regras.

    4. Emissão de notas fiscais

    Essa parte é importante e o seu cliente precisa entender o seguinte:

    Como MEI, ele não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, mas é obrigado a emitir para pessoa jurídica. Se ele não emitia nenhuma nota, tecnicamente estava irregular nas operações com PJ.

    Como SLU, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória para todos os serviços e vendas, tanto para PF quanto para PJ. Vai precisar:

    • Credenciar-se na prefeitura para emitir NFS-e (nota de serviço)

    • Credenciar-se na Sefaz estadual para emitir NF-e ou NFC-e (nota de venda/comércio)

    Sobre o passado — as vendas e serviços feitos sem nota como MEI para pessoa física não geram uma obrigação retroativa de emissão, mas é bom manter os registros de recebimento organizados para suportar a declaração anual.

    5. INSS — o que fazer com o histórico de DAS pagos

    Essa é uma dúvida muito comum. Veja como funciona:

    As contribuições pagas no DAS como MEI têm validade previdenciária. Elas garantem os benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, etc.) relativos ao período em que ele era MEI. Então os DAS pagos em 2025 contam como contribuição para aquele período — não se perdem.

    A partir da abertura da SLU, ele passa a ser sócio de uma empresa, e aí entra a obrigação do pró-labore. Como sócio que trabalha na empresa, ele precisa:

    1. Definir um valor de pró-labore (no mínimo um salário mínimo)

    2. Lançar no eSocial como responsável/sócio

    3. Recolher o INSS sobre o pró-labore (11% descontado do pró-labore, código 1007 na GPS)

    Sobre lançar retroativamente desde janeiro de 2025 — não. Os DAS pagos como MEI em 2025 já cobrem o período em que ele era MEI. A obrigação do pró-labore começa a partir da data de abertura da SLU, não retroage ao período do MEI.

    O que você precisa fazer é definir a data de abertura da SLU e, a partir daí, estruturar o eSocial e o pró-labore.

    TG
    🌱
    🌱 131 pts

    Boa tarde,

    Gostei da resposta do Guilherme. Bem completa e detalhada.

    Porém, faria algumas observações.

    1. Como ultrapassou o limite de 20% (R$97.200), o desenquadramento retroage para janeiro de 2025. Se o faturamento estiver entre R$ 81 mil e R$ 97.200, os efeitos são a partir de janeiro de 2026. Como ele não emitia notas, é importante saber como ele fará a declaração anual.

    2. É possível transformar a MEI em uma SLU mantendo o CNPJ. Precisa fazer quase o mesmo processo de abertura: viabilidade, DBE, Junta Comercial e Licenciamento.

    3. Na SLU notas fiscais passa a ser obrigatória para PF e PJ.

    Thales

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