A Receita Federal não permite a dedução de "acordos de boca" (acordos informais) no Imposto de Renda, mesmo que você tenha os comprovantes dos PIX. Para fins de IRPF, a pensão alimentícia só é dedutível se for formalizada por decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado judicialmente.
O contribuinte deve seguir as diretrizes abaixo para lidar com a situação fiscal do ano em questão:
Qual valor declarar e onde?
O que não lançar: Como o acordo era informal, todo o valor pago de R$ 300,00 nos últimos anos, bem como o valor pago para sair da prisão, não podem ser lançados na ficha de "Pagamentos Efetuados" (código 30) para abater a base de cálculo do IRPF.
O que lançar: A Receita Federal exige que o declarante informe a existência de um processo judicial. Portanto, na ficha "Alimentandos", o cliente deve cadastrar o processo e o beneficiário (com CPF).
O valor a informar: Na ficha de "Pagamentos Efetuados", informe o código 30 (Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil). Nesse campo, você deverá informar exclusivamente o montante que foi pago oficialmente por meio do processo judicial. O valor do acordo de boca não deve ser misturado a esse campo. Se todo o valor foi pago "por fora", o campo de pagamentos efetuados ficará zerado até que o juiz determine a regularização oficial retroativa.
O que fazer com o valor pago para sair da liberdade?
O pagamento feito para suspender o mandado de prisão civil foi um acordo para resgate da liberdade do cliente, cobrindo a inadimplência e custas processuais. Esse valor não tem natureza de despesa dedutível de pensão alimentícia para o Imposto de Renda. O contribuinte não poderá usá-lo para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
O que o seu cliente deve fazer agora?
Buscar auxílio jurídico (Advogado ou Defensoria Pública): É essencial formalizar o acordo ou a quitação da dívida no processo judicial. O advogado do cliente deverá peticionar ao juiz juntando todos os comprovantes dos PIX e do acordo de liberação, solicitando a emissão do recibo judicial ou a homologação do acordo para que esses valores possam ser oficialmente reconhecidos.
Atenção ao risco de malha fina: A ex-esposa provavelmente informou à Receita Federal os valores que estavam sendo cobrados oficialmente no processo judicial desde 2024. Se o seu cliente simplesmente declarar valores diferentes por conta dos "PIX de boca", a divergência de CPFs nos sistemas da Receita gerará pendências na malha fina.
Recomende ao seu cliente que declare apenas o que está formalmente respaldado no processo judicial.