PAGAMENTO DE PENSÃO E PRISÃO como informar no imposto de renda

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    Cliente pagava o valor de 300,00 de pensão com acordo de boca para Ex esposa e não sabia de um processo judicial tranmitando desde 2024 , foi preso por inadiplencia e com os comprovantes dos PIX que feitos no ano de 2024 /2025 e 2026 ainda havia um valor em inadiplencia de 1.000,00 foi pago para sair em liberdade.
    Como proceder nesse caso ? Qual valor devo informar ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    🏅 3.136 pts

    A Receita Federal não permite a dedução de "acordos de boca" (acordos informais) no Imposto de Renda, mesmo que você tenha os comprovantes dos PIX. Para fins de IRPF, a pensão alimentícia só é dedutível se for formalizada por decisão judicial, escritura pública ou acordo homologado judicialmente.

    O contribuinte deve seguir as diretrizes abaixo para lidar com a situação fiscal do ano em questão:

    Qual valor declarar e onde?

    • O que não lançar: Como o acordo era informal, todo o valor pago de R$ 300,00 nos últimos anos, bem como o valor pago para sair da prisão, não podem ser lançados na ficha de "Pagamentos Efetuados" (código 30) para abater a base de cálculo do IRPF.

    • O que lançar: A Receita Federal exige que o declarante informe a existência de um processo judicial. Portanto, na ficha "Alimentandos", o cliente deve cadastrar o processo e o beneficiário (com CPF).

    • O valor a informar: Na ficha de "Pagamentos Efetuados", informe o código 30 (Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil). Nesse campo, você deverá informar exclusivamente o montante que foi pago oficialmente por meio do processo judicial. O valor do acordo de boca não deve ser misturado a esse campo. Se todo o valor foi pago "por fora", o campo de pagamentos efetuados ficará zerado até que o juiz determine a regularização oficial retroativa.

    O que fazer com o valor pago para sair da liberdade?

    O pagamento feito para suspender o mandado de prisão civil foi um acordo para resgate da liberdade do cliente, cobrindo a inadimplência e custas processuais. Esse valor não tem natureza de despesa dedutível de pensão alimentícia para o Imposto de Renda. O contribuinte não poderá usá-lo para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

    O que o seu cliente deve fazer agora?

    • Buscar auxílio jurídico (Advogado ou Defensoria Pública): É essencial formalizar o acordo ou a quitação da dívida no processo judicial. O advogado do cliente deverá peticionar ao juiz juntando todos os comprovantes dos PIX e do acordo de liberação, solicitando a emissão do recibo judicial ou a homologação do acordo para que esses valores possam ser oficialmente reconhecidos.

    • Atenção ao risco de malha fina: A ex-esposa provavelmente informou à Receita Federal os valores que estavam sendo cobrados oficialmente no processo judicial desde 2024. Se o seu cliente simplesmente declarar valores diferentes por conta dos "PIX de boca", a divergência de CPFs nos sistemas da Receita gerará pendências na malha fina.

    Recomende ao seu cliente que declare apenas o que está formalmente respaldado no processo judicial.

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