Bom dia,, Tatiele,
Esse é um cenário cada vez mais comum e que gera bastante confusão. Vou detalhar cada aspecto com calma.
Natureza do rendimento e a obrigatoriedade do Carnê-Leão
Quando uma pessoa física residente no Brasil recebe valores provenientes do exterior — seja de empresa estrangeira, plataforma ou qualquer outra fonte fora do país — esses rendimentos se enquadram na categoria de rendimentos recebidos do exterior sem retenção na fonte no Brasil. Por essa razão, a sistemática aplicável é exatamente o Carnê-Leão, conforme previsto no art. 8º da Lei 7.713/1988 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014.
Não importa que não haja contrato formal de prestação de serviços. O que define a tributação é a natureza econômica do recebimento: prestação de serviços com contraprestação financeira. A informalidade do contrato não afasta a obrigação tributária — inclusive, a ausência de contrato é algo que pode ser regularizado pelo próprio cliente com orientação adequada, mas não é condição para a tributação.
Como funciona o Carnê-Leão na prática
O contribuinte deve, mês a mês, apurar os valores recebidos no programa do Carnê-Leão, disponível no site da Receita Federal. O processo é o seguinte:
Primeiro, é preciso converter o valor recebido em moeda estrangeira para reais. A conversão deve ser feita pela taxa de câmbio do Banco Central do Brasil (PTAX) referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. Essa é a taxa oficial para fins de IRPF, conforme a Instrução Normativa SRF 208/2002.
Depois de converter o valor, ele é lançado no programa do Carnê-Leão como rendimento do exterior. O programa aplica a tabela progressiva mensal e calcula o imposto devido, que deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O recebimento via Wise muda alguma coisa?
Não muda a essência da tributação. A Wise é uma plataforma de transferência internacional, e o fato de o dinheiro transitar por ela não altera a natureza do rendimento. O que importa é a origem: valor pago por empresa no exterior em razão de serviço prestado por residente no Brasil. Isso é rendimento do exterior, tributável pelo Carnê-Leão, independentemente do meio de recebimento.
Vale mencionar que a Wise, por ser uma instituição financeira, pode gerar relatórios de movimentação que servem como documentação de suporte. É recomendável que o cliente guarde esses extratos como comprovante dos recebimentos.
E a Declaração de Ajuste Anual?
Os rendimentos apurados mensalmente no Carnê-Leão devem ser importados para a Declaração de Ajuste Anual, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior". O próprio programa da declaração tem funcionalidade de importação dos dados do Carnê-Leão, e esse é o procedimento correto esperado pela Receita Federal.
Lançar os valores diretamente na declaração anual sem ter feito a apuração mensal no Carnê-Leão é tecnicamente uma irregularidade — mesmo que o imposto final seja o mesmo — porque o Carnê-Leão é uma obrigação tributária autônoma, e sua ausência pode gerar inconsistências no cruzamento de informações da Receita.
E se houver anos anteriores em aberto?
Caso o cliente já venha recebendo esses valores há algum tempo sem ter feito o Carnê-Leão, será necessário apurar os períodos em atraso. Nesse caso, o imposto recolhido fora do prazo fica sujeito a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescida de juros pela taxa Selic. Quanto antes regularizar, menor o custo financeiro.
Resumindo o fluxo correto
Mês a mês: converter os valores recebidos pela taxa PTAX → lançar no programa do Carnê-Leão → recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Na declaração anual: importar os dados do Carnê-Leão para a ficha de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior.