Olá Elizete. Bom dia.
O processo de transição de MEI para ME (Microempresa) no Simples Nacional envolve uma sincronização entre a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura. Como há também uma alteração de endereço, o ideal é realizar tudo de forma integrada para evitar retrabalho e taxas duplicadas.
Passo 1: Confirmar o Motivo e a Data do Desenquadramento
Antes de redigir qualquer documento, acesse o portal do Simples Nacional > Simei Servicos > Consulta Optantes para verificar:
A data exata em que o desenquadramento produziu (ou produzirá) efeitos.
O motivo (se foi por comunicação voluntária, excesso de faturamento até 20%, excesso acima de 20%, ou de ofício pela fiscalização).
Nota de Atenção: Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento acima de 20% dentro do ano-calendário, o efeito é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. Se foi por opção voluntária ou inclusão de atividade vedada, o efeito costuma ser a partir do mês subsequente ou do ano seguinte. Essa data dita a partir de quando a empresa deve calcular o imposto como Simples Nacional (PGDAS-D).
Passo 2: Viabilidade Local e DBE (Redesim)
A alteração de endereço exige uma consulta prévia para garantir que a nova localidade permite a atividade econômica da empresa.
Consulta de Viabilidade (REGIN / Junta Comercial do Estado):
Acesse o portal da Junta Comercial do seu estado.
Abra um pedido de Viabilidade selecionando os eventos: Alteração de Endereço e, se aplicável, Alteração de Nome Empresarial / Natureza Jurídica (o MEI ao virar ME deixa de usar o CPF no nome empresarial e passa a ser um Empresário Individual ou Sociedade Limitada).
Coleta de Dados / DBE (Coleta Web da Receita Federal):
Após a aprovação da viabilidade, preencha o DBE (Documento Básico de Entrada do CNPJ) no Portal Redesim.
Eventos a utilizar: * Alteração de Endereço (dentro do mesmo município ou para outro).
Alteração de Nome Empresarial (adequando às regras de ME).
Alteração de Natureza Jurídica (Se for permanecer como Empresário Individual, o código muda de 213-5 - MEI para 213-5 - Empresário Individual. Se for transformar em agência multipessoal ou SLU, o código será 206-2).
Alteração de Capital Social (o capital do MEI costuma ser simbólico, aproveite para adequá-lo à nova realidade da ME).
Passo 3: Registro na Junta Comercial
Com o DBE liberado e direcionado para a Junta Comercial, é hora de formalizar o ato de alteração.
Criação do Instrumento de Alteração:
Muitas Juntas Comerciais possuem o sistema de "Contrato Padrão" ou geram o requerimento eletrônico automaticamente ao integrar o DBE.
Caso exija anexo próprio, redija o Ato de Alteração de Empresário Individual (ou Contrato Social de Transformação, se estiver mudando para LTDA/SLU), constando a cláusula da alteração do endereço, do capital e do nome.
Protocolo e Pagamento de Taxas:
Gere a capa de processo da Junta, pague a taxa de alteração (daqui para frente a empresa recolhe taxas normais de ME) e assine digitalmente via GOV.BR (assinatura avançada).
Passo 4: Atualização Cadastral e Opção pelo Simples Nacional
Uma vez deferido o processo na Junta Comercial, o CNPJ será automaticamente atualizado na base da Receita Federal com o novo endereço e a nova natureza jurídica.
Opção pelo Simples Nacional: O desenquadramento do MEI não exclui a empresa do Simples Nacional. Ela apenas deixa de ser Simei e passa a ser Simples Nacional (Microempresa) automaticamente. Não é necessário fazer uma nova opção pelo Simples, a menos que o desenquadramento tenha ocorrido por alguma exclusão total do regime.
Passo 5: Regularização Municipal (Prefeitura)
Este é o ponto que mais costuma travar empresas com alteração de endereço.
Atualização de Cadastro: Acesse o portal da Prefeitura do novo endereço para atualizar a Inscrição Municipal.
Alvará de Funcionamento / Licenciamento: Solicite a emissão do novo Alvará de Funcionamento e Localização. Dependendo do grau de risco da atividade, o processo sai simplificado pela própria Redesim.
Nota Fiscal de Serviços (se for o caso): Configure o novo padrão de emissão de notas fiscais de serviço no sistema da nova prefeitura (ou no padrão nacional, conforme a legislação vigente).
Recomendo monitorar o status de deferimento de cada etapa pela própria Redesim para garantir que o fluxo de dados entre os órgãos não fique retido em nenhuma exigência.
Espero ter ajudado.