Boa noite! tenho que abrir uma empresa (ME) para uma fisioterapeuta.

    EC
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    Boa noite! tenho que abrir uma empresa (ME) para uma fisioterapeuta, nesse caso é só CNPJ, I.E e CCM, ou tem outro lugar que devo registrar? Algéum pode me auxiliar?"

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    Respostas da Comunidade (3)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    1.253 pts

    Para abrir uma empresa de fisioterapia (ME) optante pelo Simples nacional, você precisará ir além do CNPJ e das inscrições tributárias básicas. Por ser uma atividade regulamentada e voltada à saúde, existem registros profissionais e sanitários obrigatórios.

     Aqui está um checklist básico (dependendo do Estado e Município) do que você precisa registrar:

    1. Órgão de Classe (CREFITO)

    É obrigatório registrar a empresa no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da sua região. 

    • Mesmo sendo apenas um profissional, a pessoa jurídica precisa desse registro para operar legalmente.

    • Você precisará apresentar o contrato social registrado e o CNPJ.

    2. Liberação na Prefeitura do seu Município (Consulta Comercial)

    ·       Vigilância Sanitária

    ·       Vigilância CVS

    ·       Vigilância Corpo de Bombeiros.

    ·       O órgão fiscalizará as condições de higiene, acessibilidade e biossegurança do local. 

    Por lidar com saúde, a empresa deve obter o Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária municipal.

    3. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

    Se a fisioterapeuta for atender por convênios/planos de saúde, o registro no CNES é indispensável.

    • Ele é o banco de dados oficial do Ministério da Saúde sobre a infraestrutura de saúde no país.

    Resumo do Fluxo de Abertura

    1. Viabilidade: Consulta na Prefeitura para liberar o endereço.

    2. Junta Comercial: Registro do Contrato Social (geralmente como SLU - Sociedade Limitada Unipessoal).

    3. Receita Federal: Emissão do CNPJ.

    4. Prefeitura: Inscrição Municipal (CCM) e Alvará de Funcionamento.

    5. Órgão de Classe: Registro no CREFITO.

    6. Saúde: Alvará da Vigilância Sanitária e CNES (se houver convênios)

     Importante: Fisioterapeuta não pode ser MEI. A opção mais comum para quem trabalha sozinho é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que protege o patrimônio pessoal e permite o enquadramento no Simples Nacional.

     No Simples Nacional, a tributação da fisioterapia possui uma regra específica chamada Fator R. Dependendo dos seus custos com folha de pagamento (incluindo o pró-labore), você pode pagar muito menos imposto.

    Alíquotas e o Fator R

    A fisioterapia transita entre dois anexos do Simples Nacional:

    • Anexo V (Alíquota de 15,50%): É o enquadramento padrão. Você paga essa alíquota inicial se não tiver funcionários ou se o seu pró-labore for baixo.

    • Anexo III (Alíquota de 6,00%): Você migra para este anexo se o seu gasto com folha de pagamento (salários + encargos + seu próprio pró-labore) for igual ou superior a 28,00% do seu faturamento bruto mensal.

    AF
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    Boa noite. Normalmente empresas de profissão regulamentada precisam fazer o cadastro no órgão de classe. É bom se informar no CREFITO da região onde a empresa será aberta.

    FG
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    🌱 10 pts

    Vale ressaltar que além das informações passadas acima, caso a empresa vá prestar somente serviço, não há necessidade de IE. A não ser que além de fisioterapia, tenha atividade de venda descrita no objeto e no CNPJ.

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