Para abrir uma empresa de fisioterapia (ME) optante pelo Simples nacional, você precisará ir além do CNPJ e das inscrições tributárias básicas. Por ser uma atividade regulamentada e voltada à saúde, existem registros profissionais e sanitários obrigatórios.
Aqui está um checklist básico (dependendo do Estado e Município) do que você precisa registrar:
1. Órgão de Classe (CREFITO)
É obrigatório registrar a empresa no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) da sua região.
Mesmo sendo apenas um profissional, a pessoa jurídica precisa desse registro para operar legalmente.
Você precisará apresentar o contrato social registrado e o CNPJ.
2. Liberação na Prefeitura do seu Município (Consulta Comercial)
· Vigilância Sanitária
· Vigilância CVS
· Vigilância Corpo de Bombeiros.
· O órgão fiscalizará as condições de higiene, acessibilidade e biossegurança do local.
Por lidar com saúde, a empresa deve obter o Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária municipal.
3. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
Se a fisioterapeuta for atender por convênios/planos de saúde, o registro no CNES é indispensável.
Ele é o banco de dados oficial do Ministério da Saúde sobre a infraestrutura de saúde no país.
Resumo do Fluxo de Abertura
Viabilidade: Consulta na Prefeitura para liberar o endereço.
Junta Comercial: Registro do Contrato Social (geralmente como SLU - Sociedade Limitada Unipessoal).
Receita Federal: Emissão do CNPJ.
Prefeitura: Inscrição Municipal (CCM) e Alvará de Funcionamento.
Órgão de Classe: Registro no CREFITO.
Saúde: Alvará da Vigilância Sanitária e CNES (se houver convênios)
Importante: Fisioterapeuta não pode ser MEI. A opção mais comum para quem trabalha sozinho é a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que protege o patrimônio pessoal e permite o enquadramento no Simples Nacional.
No Simples Nacional, a tributação da fisioterapia possui uma regra específica chamada Fator R. Dependendo dos seus custos com folha de pagamento (incluindo o pró-labore), você pode pagar muito menos imposto.
Alíquotas e o Fator R
A fisioterapia transita entre dois anexos do Simples Nacional:
Anexo V (Alíquota de 15,50%): É o enquadramento padrão. Você paga essa alíquota inicial se não tiver funcionários ou se o seu pró-labore for baixo.
Anexo III (Alíquota de 6,00%): Você migra para este anexo se o seu gasto com folha de pagamento (salários + encargos + seu próprio pró-labore) for igual ou superior a 28,00% do seu faturamento bruto mensal.