Boa tarde, Valdir,
associações de moradores têm obrigações fiscais específicas que muitos confundem com as de empresas comuns, e a situação de não ter faturamento não elimina todas as obrigações.
Natureza jurídica da associação de moradores
A associação de moradores é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil e, dependendo de seu enquadramento, pode ser imune ou isenta de alguns tributos. Essa natureza determina quais declarações precisam ser entregues e como.
Qual declaração entregar à Receita Federal
Para associações sem fins lucrativos que não se enquadram como entidades beneficentes de assistência social, a declaração correta junto à Receita Federal é a ECF — Escrituração Contábil Fiscal, que substituiu a antiga DIPJ. A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e dos órgãos públicos.
No caso de uma associação de moradores sem faturamento, a ECF será entregue com movimento zerado ou apenas com as informações patrimoniais e financeiras da entidade, sem receitas tributáveis a declarar. O prazo de entrega da ECF é até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
A ECD também pode ser necessária
A ECD — Escrituração Contábil Digital é obrigatória para pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional que sejam obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para associações sem fins lucrativos, a obrigatoriedade depende do porte e das características específicas da entidade, mas como regra geral, se a associação mantém escrituração contábil regular, a ECD deve ser entregue anualmente até o último dia útil de maio.
A DCTF — situação especial para entidades sem movimento
A DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é obrigatória mensalmente para pessoas jurídicas em geral, mas associações imunes ou isentas que não tenham débitos a declarar podem estar dispensadas dependendo de sua situação específica. Para associações sem faturamento e sem funcionários, é comum que não haja DCTF a entregar, mas isso precisa ser verificado caso a caso.
E se a associação tiver funcionários
Se a associação tem funcionários, mesmo sem faturamento, as obrigações trabalhistas e previdenciárias existem normalmente, incluindo o eSocial para registro dos empregados e eventos de folha de pagamento, o DCTFWeb para declarar as contribuições previdenciárias, e o recolhimento mensal do INSS e FGTS. Esses pontos precisam estar em dia independentemente de haver ou não receita.
Obrigações municipais
Dependendo do município, a associação pode ter obrigações junto à prefeitura, como declaração de serviços prestados ou recebidos, alvará de funcionamento e outros registros locais. Vale verificar a legislação do município onde a associação está estabelecida.
O que a associação precisa ter em ordem
Para estar regularizada mesmo sem faturamento, a associação precisa manter escrituração contábil regular com registro de todas as entradas, sejam contribuições dos associados, doações ou qualquer outra receita, e todas as saídas, como despesas administrativas e de manutenção. Essa escrituração serve de base tanto para as obrigações fiscais quanto para a prestação de contas aos associados, que é uma exigência do Código Civil para entidades sem fins lucrativos.
As contribuições pagas pelos associados para o custeio das despesas da associação, como taxa de manutenção e condomínio de área comum, não são consideradas faturamento para fins tributários, mas precisam estar registradas contabilmente e prestadas em assembleia aos associados conforme o estatuto.
Resumo das obrigações principais
A associação sem faturamento precisa entregar a ECF anualmente, verificar a obrigatoriedade da ECD conforme seu porte, cumprir as obrigações trabalhistas se tiver funcionários, manter escrituração contábil regular, e prestar contas aos associados em assembleia conforme previsto no estatuto social.