Boa tarde, Raphael,
O salário maternidade tem uma particularidade contábil importante: a empresa paga o benefício para a funcionária, mas depois reembolsa esse valor descontando da guia do INSS (GPS). Então o lançamento precisa refletir esse fluxo todo.
Veja como funciona na prática:
1. Quando a empresa paga o salário maternidade para a funcionária
Nesse momento, a empresa está desembolsando um valor que ela tem direito a reaver do INSS. Por isso, o lançamento é:
Débito: Salário Maternidade a Recuperar (Ativo Circulante) Crédito: Salários a Pagar (Passivo Circulante)
Quando o pagamento efetivo acontece no banco:
Débito: Salários a Pagar Crédito: Banco / Caixa
2. Quando chega o momento de recolher o INSS
O valor do salário maternidade pago pode ser deduzido diretamente da GPS. Então, ao contabilizar a competência do INSS, você registra o valor a pagar normalmente. Mas na hora de dar baixa, em vez de pagar o valor cheio, você abate o salário maternidade:
Débito: INSS a Recolher (Passivo Circulante) Crédito: Salário Maternidade a Recuperar (Ativo Circulante) Crédito: Banco (pelo saldo restante da GPS, se houver)
Com isso, a conta "Salário Maternidade a Recuperar" fica zerada e o ativo que você registrou lá no início é baixado pelo aproveitamento na GPS.
Uma atenção importante:
O valor do salário maternidade que a empresa reembolsa pelo INSS não entra como despesa de pessoal no resultado. Ele fica no ativo até o momento do aproveitamento, exatamente porque é um direito de ressarcimento, não um custo definitivo da empresa.
Se o INSS a recolher no mês for menor do que o salário maternidade pago, o saldo fica acumulado no ativo para ser aproveitado nos meses seguintes.
Se quiser, posso detalhar também como tratar isso no eSocial ou como fica a escrituração quando há mais de uma competência envolvida.