como informar base negativa de IRPJ na parte B lalur

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    A empresa tem saldo a compensar de imposto de renda retido já especificado no bloco N630, como faço o controle na parte B do Lalur para carregar esse saldo visto que a empresa apresenta prejuizo no ano e deverá utilizar esse saldo posteriormente via Perdcomp

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.783 pts

    Boa tarde, Unna,

    Ótima pergunta, e é uma situação que gera bastante dúvida porque envolve dois controles distintos dentro do LALUR.

    Vamos por partes.

    O IRPJ retido na fonte que a empresa tem direito a compensar é um crédito fiscal, não um prejuízo. Por isso, ele não entra na parte B do LALUR como base negativa. A base negativa de IRPJ na parte B é reservada ao prejuízo fiscal apurado na parte A, ou seja, quando o lucro real resulta negativo.

    O que acontece nesse caso é o seguinte: o saldo do imposto retido na fonte fica controlado no próprio LALUR, mas no campo destinado ao saldo de IRRF a compensar, que você já informou corretamente no bloco N630 da ECF. Esse registro no N630 é justamente o que faz esse crédito aparecer para compensação futura via PER/DCOMP.

    A parte B do LALUR, nesse cenário de prejuízo, vai receber apenas o valor do prejuízo fiscal em si para ser transportado e compensado nos anos seguintes (respeitando o limite de 30% do lucro real quando houver lucro). O crédito de IRRF segue uma lógica separada, porque ele não é dedução do lucro, ele é dedução do imposto devido.

    Então na prática, para a empresa que está com prejuízo no ano:

    O prejuízo fiscal vai para a parte B do LALUR como saldo negativo a compensar nos próximos períodos. O IRRF retido vai permanecer controlado no N630 como crédito disponível para uso em PER/DCOMP quando a empresa voltar a apurar imposto devido, ou mesmo que queira reaver esse valor via restituição.

    Quando chegar o momento de usar esse crédito via PER/DCOMP, a empresa vai habilitar o crédito declarado no N630, informando o período em que foi retido, e utilizar para compensar débitos de tributos federais ou pedir restituição.

    Um ponto importante: certifique-se de que os comprovantes de retenção estão todos em mãos, porque a Receita pode cruzar essas informações com as declarações dos pagadores. Qualquer divergência pode travar o processo de compensação.

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