Contabilização de Lucros 2026 - Contas usadas

    LD
    🌱
    🌱 5 pts

    Pessoal, como vocês estão realizando o lançamento contábil de adiantamento mensal de distribuição de lucros?
    Estão classificando diretamente no Patrimônio Líquido (como lucros ou dividendos a distribuir) ou utilizando uma conta no passivo enquanto não há apuração definitiva?
    Se possível, poderiam compartilhar exemplos de lançamentos?

    2 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.790 pts

    Para o adiantamento mensal de lucros, a prática contábil mais recomendada e aderente aos Princípios de Contabilidade exige que o valor seja classificado diretamente no Patrimônio Líquido (PL), utilizando uma conta redutora (de natureza devedora), em vez de lançar no Ativo ou Passivo.

    A legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.249/95) permite a isenção de lucros apenas sobre o resultado efetivamente apurado. Logo, adiantamentos mensais devem ser tratados como uma "antecipação por conta do dividendo anual"

    Pelo pagamento mensal do adiantamento ao sócio

    No momento em que o dinheiro sai da conta da empresa para o sócio, registra-se a redução antecipada no Patrimônio Líquido.

    • D: Adiantamento de Lucros ou Dividendos Antecipados (Patrimônio Líquido - Conta Redutora)

    • C: Bancos / Caixa (Ativo Circulante)

    • Valor referente à retirada mensal do sócio

    Pelo encerramento do exercício ou período de apuração

    Ao final do ano (ou trimestre), quando o balanço for fechado e o lucro definitivo for apurado, o valor que estava no adiantamento deve ser compensado contra a conta de lucros acumulados ou reserva de lucros.

    • D: Lucros Acumulados / Lucros do Exercício (Patrimônio Líquido)

    • C: Adiantamento de Lucros ou Dividendos Antecipados (Patrimônio Líquido)

    • Valor para zerar a conta de adiantamento, absorvendo-a pelo lucro apurado.

    Recomendações Importantes

    • Contrato Social: A antecipação ou distribuição mensal de lucros deve estar prevista no Contrato Social ou em Ata de Reunião de Sócios.

    • Apuração de Resultados: A distribuição deve ser amparada por balancetes de verificação periódicos, provando que a empresa realmente gerou lucro. Distribuir lucros sem lastro contábil pode fazer com que o valor seja descaracterizado pela Receita Federal, gerando tributação.

    • Transparência: Lançar esses valores no Ativo (como "Adiantamento a Sócios") mascara a realidade financeira da empresa e costuma levantar ressalvas de auditoria ou fiscalizações por simulação de empréstimo.

    MV
    🌱
    🌱 190 pts

    aproveitando a pergunta da colega acima posso fazer assim também

    exemplo no pagamento mensal em 20/01/2026

    D - Distribuição de lucros (Redutora do PL)

    C - Banco

    no encerramento trimestral do exercício em 31/03/2026

    D - lucros acumulados/lucros do exercício (PL)

    C - lucros a distribuir a sócio A (Passivo)

    na baixa da Distribuição de lucros (Redutora do PL) em 31/03/2026

    D - lucros a distribuir a sócio A (Passivo)

    C - Distribuição de lucros (Redutora do PL)

    pode fazer assim também? ou não?

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