A resposta curta é não da forma que você descreveu para a empresa (Lucro Presumido), mas existe uma alternativa correta e legal, conforme explicado abaixo.
O Problema no Lucro Presumido
Empresas optantes pelo Lucro Presumido pagam seus impostos (IRPJ e CSLL) com base em um percentual padrão sobre o faturamento, e não com base no lucro real ou nas despesas.
Consequência: A empresa não pode deduzir despesas operacionais (luz, internet, IPTU da casa do sócio) da base de cálculo dos impostos, mesmo que a operação ocorra lá.
A dedução de (1/5) (20,00%) é aplicável no Livro Caixa do Carnê Leão (para autônomos/profissionais liberais) ou no Lucro Real, mas não é uma regra automática para empresas de Lucro Presumido
A Alternativa Legal: Reembolso de Despesas (Cenário 2026)
A melhor forma de formalizar isso, conforme entendimento da Solução de Concuta Cosit nº 63/2022, é a empresa reembolsar o sócio pelas despesas, e não lançar a despesa diretamente no CNPJ.
Como fazer: O sócio paga as contas (luz, internet, IPTU) e solicita o reembolso.
Proporcionalidade: A empresa deve reembolsar apenas a parte proporcional ao trabalho (os 20,00% ou (1/5) mencionada).
Comprovação: É necessário contrato de prestação de serviços ou aditivo contratual, além de notas/fiscais e recibos em nome do sócio, guardados por 5 anos.
Vantagem: O reembolso não é considerado rendimento tributável para o sócio (não paga IR) e não incide INSS.
Atenção à Sede da Empresa
Como a empresa está com o endereço em outro local, o fisco pode questionar a necessidade de despesas de IPTU da casa do sócio.
Recomendação: Formalizar um contrato de cessão de uso parcial do imóvel ou um termo de trabalho em home office, garantindo que o espaço é, de fato, a operação principal.
Atenção: O sócio não "deduz" a despesa no Lucro Presumido. A empresa reembolsa as despesas, e esse valor é considerado uma despesa administrativa (reembolso), desde que provado documentalmente o uso para o trabalho.