ECD e ECF entrega de empresa sem movimento

    JS
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    Bom dia, empresa sem receita no ano de 2025 no regime do lucro presumido deve apresentar a ECD e ECF? Se sim como devo proceder com o balanço dessa empresa, pois ela não tem nenhuma receita no período e não tem despesas comprovadas.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Jaqueline, bom dia.
    Para empresas do Lucro Presumido, a regra de obrigatoriedade da ECD vincula-se à distribuição de lucros ou à manutenção de livro caixa.

    • A Regra: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, as empresas do Lucro Presumido estão obrigadas à ECD se:

      1. Não utilizarem a prerrogativa do Livro Caixa (prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995); ou

      2. Distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do IRRF em valor superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída dos impostos federais (o lucro isento excedente à presunção).

    • Seu Caso: Se a empresa não teve receita nem despesa, dificilmente houve distribuição de lucro. Porém, se a empresa mantém Escrituração Contábil regular (em vez de Livro Caixa), a entrega da ECD é recomendada para manter o histórico contábil e evitar problemas na recuperação dos saldos para a ECF.

    Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

    Aqui a regra é mais rígida. Toda pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido deve entregar a ECF, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021.

    • Empresa Inativa vs. Sem Movimento: Existe uma diferença fundamental. Se a empresa não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (inclusive aplicações financeiras), ela é considerada Inativa.

    • Sem Receita mas com Movimento: Se a empresa pagou taxas bancárias, renovou certificado digital ou teve qualquer alteração no balanço (mesmo que apenas atualização de saldo de caixa/banco), ela não está inativa, está apenas "sem receita".

    • Procedimento na ECF: Você deve entregar a ECF normalmente. Se não houver entrega da ECD, você preencherá os blocos de forma simplificada (Livro Caixa), mas os dados do Balanço Patrimonial são obrigatórios.

    3. Como proceder com o Balanço?

    Mesmo sem receitas ou despesas novas, o Balanço Patrimonial nunca é inexistente. Ele é uma fotografia da posição financeira.

    • Saldos Anteriores: O Balanço de 31/12/2025 deverá repetir os saldos de 31/12/2024. Se a empresa tem R$ 1.000,00 no Capital Social e R$ 1.000,00 no Caixa, esse saldo permanece.

    • Despesas Não Comprovadas: Se houve gastos, mas não há documentos idôneos (NF ou recibo), contabilmente você não pode registrá-los como despesas dedutíveis. Se o dinheiro saiu do caixa, mas não há comprovação, isso pode ser caracterizado como "Pagamento sem Causa" (sujeito a IRRF de 35% sobre o valor bruto) ou adiantamento a sócios.

    • Recomendação: Se realmente não houve movimentação financeira (nem 1 centavo de taxa bancária), você apenas replica o balanço do ano anterior. Caso contrário, registre as movimentações patrimoniais que ocorreram.

    Ponto de Atenção: Verifique se a empresa pagou o Certificado Digital ou a Anuidade do CRC/Taxa de Incêndio/Alvará. Se pagou, houve movimentação financeira/patrimonial, logo, a empresa não é inativa e deve entregar as obrigações mencionadas.

    Espero ter ajudado.

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