ECF e ECD - simples Nacional e lucro presumido

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    Boa tarde empresas do lucro presumido que não tem contabilidade e caso não distribui lucro ou se acontecer até o limite da presunção não precisa enviar a ecd , somente a ecf livro caixa?

    Caso a empresa era simples até maio e depois disso passou a ser presumido, a ecd e ecf só mando ao período da obrigatoriedade que é de junho em diante ou preciso fazer também do período que era simples no período?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Matheus,

    Ótimas perguntas, vou responder cada uma delas.

    Sobre a ECD para empresas do Lucro Presumido sem contabilidade formal

    Isso mesmo. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que optaram por utilizar o Livro Caixa no lugar da escrituração contábil completa ficam dispensadas da ECD, desde que não distribuam lucros acima do limite da presunção.

    A lógica é a seguinte: quando a empresa distribui lucros até o valor do lucro presumido (já tributado), não há necessidade de comprovar contabilmente a origem desse lucro. Mas se a empresa quiser distribuir valores além desse limite de forma isenta, aí sim precisa ter contabilidade regular e, consequentemente, entregar a ECD.

    Nesse caso, portanto, você entrega apenas a ECF com escrituração pelo Livro Caixa, sem necessidade de ECD.

    Sobre a empresa que migrou do Simples Nacional para o Lucro Presumido em junho

    Aqui é importante entender que cada regime tem suas próprias obrigações acessórias, e elas se aplicam ao período em que cada regime vigorou.

    Para o período em que a empresa estava no Simples Nacional (janeiro a maio), não há obrigação de ECD nem ECF — o Simples tem suas próprias declarações (PGDAS e DEFIS).

    Para o período em que passou a ser Lucro Presumido (junho em diante), aí sim surgem as obrigações:

    A ECF vai abranger apenas o período de junho a dezembro, ou seja, o tempo em que a empresa esteve sob o Lucro Presumido. A Receita Federal entende que a ECF deve refletir somente o período de apuração nesse regime.

    A ECD, se obrigatória, seguirá a mesma lógica — apenas o período no Lucro Presumido.

    Uma observação importante: na ECF, existe um campo específico para informar a situação especial de "ingresso no regime do Lucro Presumido durante o ano", justamente para tratar esses casos de mudança de regime no meio do exercício. Fique atento ao preenchimento correto dessa informação para evitar inconsistências.

    MV
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    Aproveitando caso de uma empresa do simples Nacional vindo de outro escritório no qual enviou a ecd até 06/2024 e o escritório novo assumiu 07/2024 em diante no regime presumido quando for enviar a ecd de 07 a 12/2024 , preciso importar a ecd de 01 a 06/2024 de outra contabilidade feita ?

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    A resposta direta é: não, você não precisa importar a ECD de janeiro a junho enviada pelo escritório anterior.

    A ECD é uma obrigação que segue o ano-calendário, mas cada escritório entregou (ou vai entregar) o período que estava sob sua responsabilidade. A Receita Federal aceita que a ECD de um mesmo ano seja enviada em partes separadas, justamente para situações como essa — mudança de escritório, fusão, cisão, encerramento parcial, entre outras.

    O que você vai fazer é transmitir uma ECD referente ao período de julho a dezembro de 2024, informando corretamente as datas de início e fim da escrituração nesse arquivo. O sistema do SPED permite isso, e a validação vai reconhecer que aquele arquivo cobre apenas parte do ano.

    Um ponto importante: no momento de montar a ECD de julho a dezembro, você vai precisar dos saldos de encerramento de junho do escritório anterior, porque esses saldos serão os saldos de abertura do seu arquivo. Então o que você precisa trazer do escritório anterior não é o arquivo da ECD em si para importar, mas sim o balancete ou balancete de abertura com os saldos de 30 de junho de 2024, para garantir que a continuidade contábil esteja correta.

    Se o escritório anterior te fornecer o arquivo da ECD ou o balancete, ótimo — você usa os saldos finais de junho como ponto de partida. Caso tenha dificuldade em obter isso, tecnicamente a empresa também tem acesso ao arquivo transmitido, pois ele fica no e-CAC.

    Resumindo: transmita normalmente a ECD de 07 a 12/2024 com o período correto, sem precisar importar o arquivo anterior. Só garanta que os saldos de abertura de julho estejam coerentes com o que foi escriturado até junho.

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