ECF - IRRF na fonte de aplicações financeira e prestação de serviços

    MV
    🌱
    🌱 180 pts

    Bom dia!

    Estou gerando a ECF no alterdata me deparei com a situação, na linha imposto de retido na fonte devo incluir os valores retidos de aplicações e serviços somados?

    exemplo:

    caso a empresa do lucro presumido a contabilidade teve 1º trimestre apurado R$ 1.000,00 de IRRF (aplicações e serviços) mas o setor fiscal apuração do mesmo período no IRPJ a recolher compensou R$ 500,00 do que foi retido

    devo informar na linha de impostos retidos na fonte o que fiscal lançou (compensou) o valor total do trimestre?

    pode da algum problema caso informe o valor total retido, tendo uma divergência do IRPJ a recolher ?

    caso contabilidade teve no trimestre R$5.000,00 de rendimentos de aplicação financeira lançado e por erro passou um valor de R$ 484,00 para o fiscal quando for informar na linha rendimentos e ganhos líquidos aplicações de renda fixa e variável, devo colocar valor de R$ 5.000,00 ou 484? caso informe valor correto de 5.000,00 terá impacto no IRPJ a recolher?

    caso trimestre o valor do fiscal de faturamento informou valor menor na base de calculo do IR e na contabilidade esta com valor maior por equivoco do fiscal, devo informar o valor contábil , ai dará divergência no IR a recolher?

    pois caso informe igual no fiscal não batera com a ECD (contabilidade)?

    estou fazendo a ECD e ECF pela primeira vez estou tendo essas duvidas

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Matheus,

    : Que bom que você trouxe essas dúvidas, pois são pontos que geram muita confusão mesmo para quem já tem experiência com a ECF.

    Que bom que você trouxe essas dúvidas, pois são pontos que geram muita confusão mesmo para quem já tem experiência com a ECF. Vou responder cada situação de forma separada para ficar mais claro.

    Sobre o IRRF de aplicações financeiras e prestação de serviços na ECF

    Na ECF, o campo de imposto retido na fonte deve receber o valor total do IRRF do período, independentemente de quanto foi efetivamente compensado no DARF. Ou seja, se no primeiro trimestre houve R$ 1.000,00 de IRRF (somando aplicações e serviços), esse é o valor que você informa na linha correspondente.

    A compensação que o setor fiscal fez no IRPJ a recolher é uma outra etapa, e a ECF tem campos específicos para isso. O valor total retido entra como retenção, e a compensação entra no campo de deduções do imposto devido. Não há problema em informar o total retido, desde que o cálculo do imposto a recolher esteja correto levando em conta essa compensação. A divergência que pode surgir não é um erro em si, mas precisa estar bem explicada dentro da própria ECF, com os campos preenchidos de forma coerente entre si.

    Sobre os rendimentos de aplicações financeiras: R$ 5.000,00 ou R$ 484,00?

    Você deve informar o valor correto, que é R$ 5.000,00. A ECF precisa refletir a realidade contábil da empresa. Se o fiscal recebeu um valor errado de R$ 484,00, isso é uma inconsistência que precisa ser corrigida antes ou junto com a entrega da ECF, não ocultada.

    Em relação ao impacto no IRPJ: sim, informar o valor correto pode alterar a base de cálculo e, consequentemente, o imposto apurado. Se o fiscal calculou com base em um valor menor, haverá diferença, e a empresa pode ter imposto a complementar ou precisar retificar o pagamento. Isso é algo a ser alinhado com o setor fiscal antes da entrega.

    Sobre a base de cálculo do IR com valor menor no fiscal e maior na contabilidade

    Aqui o princípio é o mesmo: a ECF deve refletir a contabilidade, que por sua vez precisa estar alinhada com a ECD. Se você informar na ECF o valor que o fiscal usou (incorreto), vai gerar inconsistência com a ECD, o que é um problema maior do que corrigir o cálculo do imposto.

    O caminho certo é identificar qual dos dois valores está correto, ajustar o que estiver errado e partir daí. Se o fiscal apurou com base em um faturamento menor por equívoco, a solução é corrigir a apuração fiscal, não adaptar a ECF para esconder a diferença.

    Uma observação geral para quem está fazendo pela primeira vez

    A ECF é uma declaração que cruza muita informação com a ECD, com o SPED e com os pagamentos feitos. Por isso, antes de entregar, vale muito a pena fazer uma conferência entre os valores contábeis, os valores fiscais e os DARFs recolhidos. Qualquer inconsistência que você resolver antes da entrega evita uma malha fina ou intimação depois.

    Se ainda restar dúvidas pontuais sobre campos específicos do Alterdata, recomendo também acionar o suporte do sistema, pois eles costumam ter orientações sobre onde cada valor deve ser lançado tecnicamente na tela.

    Antônio  Glademyr SILVERIO
    🏅
    🏅 2.660 pts

    Como é a sua primeira vez gerando a ECD e a ECF, o ponto mais importante que você precisa entender é: a contabilidade (ECD) e o fiscal precisam falar a mesma língua antes de transmitir os arquivos. A Receita Federal cruza os dados de forma automatizada. Divergências geram malha fina fiscal.

    Abaixo estão as respostas diretas para cada uma de suas dúvidas operacionais no Alterdata:

    1. Inclusão dos Valores Retidos (Aplicações + Serviços)

    • O que informar: Na linha de impostos retidos na fonte (Ficha de Deduções do IRPJ), você deve informar apenas o valor total que foi efetivamente compensado no trimestre (R$ 500,00), e não o total retido de R$ 1.000,00.

    • Por que: Essa ficha deduz o imposto a pagar do período. Se você informar que compensou R$ 1.000,00, a ECF recalculará o seu IRPJ a recolher para um valor menor do que o real.

    • Onde vai o restante: O valor total retido (R$ 1.000,00) e os dados das fontes pagadoras devem ser detalhados no Registro Y570 da ECF. Os R$ 500,00 que sobraram e não foram compensados neste trimestre ficam como saldo para compensação futura via Perd/Comp.

    • Risco de divergência: Se você colocar R$ 1.000,00 na linha de dedução, a ECF vai acusar uma divergência grave com a DCTF enviada pelo fiscal. A DCTF informou um valor de IRPJ a pagar considerando apenas R$ 500,00 de compensação.

    2. Rendimentos de Aplicação Financeira (R$ 5.000,00 vs R$ 484,00)

    • O que informar: Você deve informar o valor correto da contabilidade, que é R$ 5.000,00.

    • Impacto no IRPJ: Sim, terá impacto direto. No Lucro Presumido, as receitas financeiras não entram na presunção (8,00% ou 32,00%); elas são somadas integralmente (100,00%) à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    • Correção necessária: Como o fiscal usou apenas R$ 484,00, a base de cálculo dele ficou menor. O imposto foi recolhido a menor. Se você colocar R$ 5.000,00 na ECF, o sistema apontará uma diferença de imposto a pagar. O setor fiscal precisará retificar a apuração, recalcular o IRPJ/CSLL, gerar a guia complementar com juros/multa e retificar a DCTF para bater com a ECF

    3. Divergência no Faturamento (Fiscal menor / Contábil maior)

    • O que informar: Você é obrigado a informar o valor correto e real (Contábil). A ECF recupera os saldos das contas de receita diretamente da sua ECD. Se você forçar o valor menor do fiscal na ECF, o validador acusará erro de duplicidade ou incoerência com o bloco K (saldos das contas).

    • Risco de divergência: Sim, dará divergência com o imposto recolhido e com a DCTF / EFD-Contribuições do fiscal.

    • Solução: O fiscal errou ao omitir faturamento. Ele precisa retificar a apuração do trimestre, emitir a guia de diferença de IRPJ e CSLL, e retificar as obrigações assessórias (EFD-Contribuições e DCTF). O fiscal deve se igualar à contabilidade correta, nunca o contrário.

    Resumo de Ação para o Sucesso da sua Entrega

    1. Não transmita a ECF com divergências entre o lucro calculado e as guias pagas.

    2. Reúna-se com o setor fiscal imediatamente para alinhar os números do trimestre afetado.

    3. Certifique-se de que o fiscal recolha as diferenças de imposto e retifique as DCTFs.

    4. Só feche e exporte o arquivo do Alterdata quando a base de cálculo e o imposto retido na ECF baterem exatamente com o que estará nas DCTFs retificadas.

    MV
    🌱
    🌱 180 pts

    obrigado ajudou muito vou alinhar as informações com fiscal , ja tenho norte por onde começar

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.