Bom dia, Gabriel,
Vou dar meu ponto de vista aqui:
A questão contábil — está correto registrar assim?
Primeiro é importante validar se o registro contábil está correto. A NBC TG 03 e a NBC TG 16 orientam que mercadorias em trânsito em processo de importação devem ser registradas no ativo quando os riscos e benefícios da propriedade já foram transferidos ao importador, o que geralmente ocorre conforme o Incoterm do contrato. Se o Incoterm for FOB ou CIF com transferência de risco no embarque, por exemplo, a mercadoria já é da empresa mesmo antes do desembaraço, e o registro no ativo é correto.
Portanto, dependendo do Incoterm contratado, o lançamento na conta Importação em Andamento dentro do grupo de estoques pode estar tecnicamente correto do ponto de vista contábil, mas precisa ser avaliado caso a caso.
A questão da conversão para moeda nacional também é relevante. Pela NBC TG 02, itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos pela taxa de câmbio da data do balanço, e variações cambiais reconhecidas no resultado. Isso precisa estar sendo feito corretamente na conta Importação em Andamento.
A questão do desembaraço aduaneiro
Você levantou um ponto importante sobre o desembaraço aduaneiro. Na prática, para fins fiscais e operacionais brasileiros, muitos entendem que o estoque só é definitivamente incorporado após o desembaraço, porque é nesse momento que os tributos de importação são calculados e a mercadoria está disponível para uso ou revenda no país. Porém, contabilmente esse entendimento não é necessariamente correto, porque a NBC TG 16 determina que o custo do estoque importado inclui todos os custos necessários para colocar o bem em condições de uso, incluindo fretes, seguros e tributos de importação, que podem ser estimados antes do desembaraço.
Como responder o IBGE — meu ponto de vista
Essa é a questão prática mais relevante da sua dúvida. Na minha visão a resposta correta para a pesquisa do IBGE é a opção A, incluindo tanto o estoque regular quanto as mercadorias em trânsito, pelos seguintes motivos.
A pesquisa do IBGE solicita o valor do estoque conforme o balanço patrimonial da empresa, e se a conta Importação em Andamento está dentro do grupo de estoques no balancete, ela integra o estoque contábil da empresa naquela data. Excluí-la seria uma inconsistência entre o que foi declarado ao IBGE e o que consta na escrituração contábil, o que pode gerar problemas em eventual conferência.
Além disso, as mercadorias em trânsito representam um ativo real da empresa, já pago ou comprometido financeiramente, e sua exclusão do estoque reportado ao IBGE subestimaria a real posição patrimonial da empresa naquele momento.
O que recomendo na prática
Independentemente de como você responder ao IBGE, o ponto mais importante é garantir que haja consistência entre o valor informado e o que consta na escrituração contábil. Se a Importação em Andamento está no balanço como estoque, informe o valor total incluindo essa conta. Se houver necessidade de detalhamento, o campo de observações da pesquisa do IBGE permite explicar a composição do valor informado, o que é sempre uma boa prática para evitar questionamentos posteriores.
E quanto à conta contábil, vale revisar se o Incoterm dos contratos de importação justifica o reconhecimento das mercadorias como ativo antes do desembaraço, e se a conversão cambial está sendo feita corretamente pela taxa da data do balanço conforme a NBC TG 02.
