Inss de pró-labore

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    Recebi um balanço da contabilidade anterior com o lançamento do INSS de Pró-labore dentro do Passivo Circulante > Conta Sintética "Obrigações Sociais" > Conta Analítica "INSS a recolher". No entanto a dúvida seria, se esse INSS a recolher não deveria ser em Obrigações Tributárias?

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    INSS a recolherPró-labore
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    Respostas da Comunidade (2)

    ANTONIO GLADEMYR SILVERIO
    1.253 pts

    A resposta curta é: não, o lançamento na conta de Obrigações Sociais está tecnicamente correto e é o padrão seguido pela maioria dos contadores.
    Embora o INSS seja um tributo, a contabilidade costuma separar as obrigações para fins de análise gerencial e transparência das demonstrações financeiras.

    Por que Obrigações Sociais?
    As Obrigações Sociais (ou Encargos Sociais) englobam todas as dívidas da empresa que têm origem na folha de pagamento e na utilização de mão de obra (seja de empregados ou de sócios/administradores).
    Finalidade: Separar o que é imposto sobre o faturamento/lucro (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) do que é custo direto da remuneração do trabalho.
    Composição: Geralmente inclui INSS (parte empresa e parte retida), FGTS a recolher e contribuições sindicais.
    Natureza: O INSS do Pró-labore é uma contribuição previdenciária vinculada à remuneração do sócio, por isso "mora" junto com as demais obrigações de folha.
    Quando seria em Obrigações Tributárias?
    A conta de Obrigações Tributárias (ou Impostos a Recolher) é normalmente reservada para tributos que não possuem natureza previdenciária ou trabalhista, como:
    ICMS, ISS, IPI (Impostos sobre circulação e produção).
    PIS e COFINS (Contribuições sobre o faturamento).
    IRPJ e CSLL (Impostos sobre o lucro)

    Resumo da Estrutura Comum no Passivo Circulante
    Empréstimos e Financiamentos: Dívidas com bancos.
    Fornecedores: Dívidas com parceiros comerciais.
    Obrigações Sociais: Salários a pagar, INSS a recolher, FGTS a recolher.
    Obrigações Tributárias: Simples Nacional a recolher, IRPJ, CSLL, ISS.
    Conclusão: O profissional anterior seguiu o plano de contas padrão (referenciado inclusive pelo ITG 2000). Mover o INSS para "Obrigações Tributárias" não seria um erro fatal, mas poderia dificultar a leitura do balanço por quem está acostumado a buscar encargos de folha no grupo de Obrigações Sociais.
    Você está revisando esses saldos para uma migração de sistema por isso tem que refletir o banco anterior e após abertura realizar os ajustes.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Está correto. Porém já vi muitas empresas provisionar o inss pró-labore em despesa e não é o correto. A despesa não é da empresa e sim descontado do trabalhador.

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