Bom dia, Beatriz,
Essa pergunta é sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física do MEI, e é uma dúvida bem comum.
O MEI tem um tratamento especial no IRPF. Quando o titular declara seus rendimentos na declaração anual, ele pode considerar parte do faturamento como rendimento isento e apenas o restante como rendimento tributável, usando justamente a lógica da presunção de lucro.
Para atividade de serviços, a presunção é de 32%, como você mencionou. Isso significa que, dos R$ 13.800,00 de faturamento no exemplo, R$ 4.416,00 seriam considerados o lucro presumido e entram como rendimento tributável. Os outros R$ 9.384,00 entram como rendimento isento.
Porém, esse rendimento tributável de R$ 4.416,00 ainda pode se enquadrar dentro da faixa de isenção da tabela do IRPF, dependendo do total de rendimentos tributáveis que você tiver no ano. A faixa de isenção anual atualmente é de R$ 33.888,00, então valores abaixo disso não geram imposto a pagar, mesmo sendo classificados como tributáveis.
Agora, quanto a conseguir deixar todo o valor como isento, isso não é possível dentro das regras do MEI. A legislação determina que o percentual de presunção deve ser aplicado, e o valor resultante precisa ser declarado como rendimento tributável, mesmo que ao final não gere imposto devido por causa da faixa de isenção.
A única forma de o MEI não ter rendimento tributável seria se o faturamento fosse tão baixo que o valor após a presunção ficasse zerado, o que na prática não acontece com valores reais de operação.
Então, no seu exemplo, a declaração está sendo feita da forma correta. O importante é que os R$ 4.416,00 tributáveis provavelmente não vão gerar imposto a pagar, desde que o total de rendimentos tributáveis do ano fique dentro da faixa de isenção da tabela progressiva.