Obrigaçoes MEI .........................

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    Boa tarde

    Quais obrigaçoes principais e acessoria um MEI com contabilidade precisa fazer ?

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    Respostas da Comunidade (4)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Beatriz,

    Essa pergunta é sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física do MEI, e é uma dúvida bem comum.

    O MEI tem um tratamento especial no IRPF. Quando o titular declara seus rendimentos na declaração anual, ele pode considerar parte do faturamento como rendimento isento e apenas o restante como rendimento tributável, usando justamente a lógica da presunção de lucro.

    Para atividade de serviços, a presunção é de 32%, como você mencionou. Isso significa que, dos R$ 13.800,00 de faturamento no exemplo, R$ 4.416,00 seriam considerados o lucro presumido e entram como rendimento tributável. Os outros R$ 9.384,00 entram como rendimento isento.

    Porém, esse rendimento tributável de R$ 4.416,00 ainda pode se enquadrar dentro da faixa de isenção da tabela do IRPF, dependendo do total de rendimentos tributáveis que você tiver no ano. A faixa de isenção anual atualmente é de R$ 33.888,00, então valores abaixo disso não geram imposto a pagar, mesmo sendo classificados como tributáveis.

    Agora, quanto a conseguir deixar todo o valor como isento, isso não é possível dentro das regras do MEI. A legislação determina que o percentual de presunção deve ser aplicado, e o valor resultante precisa ser declarado como rendimento tributável, mesmo que ao final não gere imposto devido por causa da faixa de isenção.

    A única forma de o MEI não ter rendimento tributável seria se o faturamento fosse tão baixo que o valor após a presunção ficasse zerado, o que na prática não acontece com valores reais de operação.

    Então, no seu exemplo, a declaração está sendo feita da forma correta. O importante é que os R$ 4.416,00 tributáveis provavelmente não vão gerar imposto a pagar, desde que o total de rendimentos tributáveis do ano fique dentro da faixa de isenção da tabela progressiva.

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    Bom dia!

    Obrigada!

    Guilherme Henrique Ferreira
    7.964 pts

    Boa tarde, Beatriz,

    O MEI tem uma estrutura bem simplificada, mas ainda assim existem algumas obrigações importantes que precisam ser cumpridas, tanto as principais quanto as acessórias. Vou explicar cada uma delas.

    Obrigações principais

    A obrigação mais importante é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse boleto reúne todos os tributos do MEI em uma única guia e vence todo dia 20 do mês seguinte. Os valores variam conforme a atividade: comércio e indústria pagam R$ 75,90, serviços pagam R$ 79,90 e as atividades mistas (comércio e serviços) pagam R$ 84,90. Esses valores são reajustados periodicamente com base no salário mínimo.

    Obrigações acessórias

    A principal obrigação acessória é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI, conhecida como DASN-SIMEI. Ela precisa ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e informa o faturamento bruto do ano anterior. Mesmo que o MEI não tenha faturado nada, a declaração ainda precisa ser entregue com valor zero.

    Além disso, o MEI deve emitir Nota Fiscal sempre que vender para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a emissão não é obrigatória, mas é uma boa prática.

    O MEI também precisa guardar todos os comprovantes de receitas e despesas. Não há obrigação de escrituração contábil formal, mas manter um controle mensal organizado é essencial para preencher corretamente a DASN-SIMEI e também para acompanhar se o faturamento está dentro do limite anual permitido, que é de R$ 81.000,00.

    Quando o MEI tem funcionário

    Se o MEI tiver um empregado registrado, as obrigações aumentam um pouco. Ele precisa pagar o salário e os encargos trabalhistas (FGTS de 8% e 3% de contribuição previdenciária patronal), entregar o eSocial com as informações do empregado e também a DCTFWeb mensalmente.

    Papel do contador

    Mesmo o MEI sendo uma categoria simplificada, contar com um contador ajuda a manter tudo em dia, principalmente para acompanhar o limite de faturamento, orientar sobre a emissão de notas fiscais e garantir que a DASN-SIMEI seja entregue corretamente dentro do prazo. Quando o faturamento está se aproximando do limite, o contador também orienta sobre a possível necessidade de migrar para o Simples Nacional como ME.

    B
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    Depois para IRF a atividade é serviço , vou usar somente a presunção 32% , exemplo 13.800,00x 32% 4,416 isento o 9.384,00 tributavel , ou tenho como deixar todo o valor isento ?

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