Boa tarde, Matheus,
Essa é uma situação bem comum na prática, mas que precisa de atenção porque envolve questões contábeis, fiscais e até societárias ao mesmo tempo.
Antes de responder qual opção usar, é importante entender o que está acontecendo de verdade: a empresa está pagando despesas pessoais do sócio, ou seja, saídas de caixa que não têm relação com a atividade empresarial. Isso precisa ser tratado com cuidado porque a Receita Federal observa bastante esse tipo de movimentação.
Sobre a opção 1 - Adiantamento ou Empréstimo ao Sócio
Essa opção faz mais sentido quando a intenção é que o sócio devolva os valores no futuro. O lançamento seria a débito de "Adiantamento a Sócio" ou "Empréstimo a Sócio" (no ativo) e a crédito de caixa ou banco. O problema aqui é que você mencionou que os valores não serão devolvidos, então registrar como empréstimo sem perspectiva real de devolução cria uma inconsistência que pode ser questionada em uma fiscalização. Além disso, se a empresa for optante pelo Lucro Presumido, empréstimo de PJ para sócio PF pode gerar tributação de IOF.
Sobre a opção 2 - Distribuição de Lucros
Essa é, na maioria dos casos, a opção mais adequada para o que você descreveu, especialmente porque os valores não serão reembolsados. O raciocínio é simples: se a empresa está pagando despesas pessoais do sócio de forma definitiva, isso equivale economicamente a uma retirada de lucros.
O registro pode ser feito como distribuição antecipada de lucros, debitando uma conta de "Antecipação de Lucros a Distribuir" (no patrimônio líquido) e creditando caixa ou banco. Ao final do trimestre, quando você apurar o resultado, baixa essa conta contra "Lucros Acumulados" ou "Lucros do Exercício". Essa conta de antecipação fica no PL como uma conta redutora até o encerramento.
Um ponto importante que precisa ser verificado
Para que a distribuição de lucros seja isenta de IR na pessoa física do sócio, é necessário que a empresa tenha lucro suficiente apurado contabilmente para cobrir esses valores. Se no encerramento do trimestre o lucro contábil for menor do que os valores antecipados, a diferença pode ser caracterizada como pró-labore e ficar sujeita a INSS e IR na fonte. Por isso, é fundamental manter o controle acumulado desses valores e comparar com o resultado apurado ao final de cada período.
Resumindo a recomendação
Use a opção 2, registrando como antecipação de distribuição de lucros, desde que a empresa tenha ou projete ter lucro suficiente para cobrir esses valores. Mantenha um controle detalhado mês a mês de tudo que foi pago e, ao encerrar o trimestre, faça a baixa contra o resultado apurado. Se em algum momento o lucro não for suficiente, converse com o sócio sobre a necessidade de formalizar um pró-labore ou de ajustar a forma de retirada.