Bom dia, Kátia. Na distinção entre mão de obra direta e indireta, precisamos analisar a função dos trabalhadores e qual o serviço da empresa pois o que difere os dois é a facilidade na identificação da sua ligação ao serviço.
Na mão de obra direta teremos os valores dos funcionários que atuam diretamente na execução do serviço da empresa. É a mão de obra mais fácil de identificar e por regra esse custo vai ser apropriado ao serviço/produto. Por exemplo, trabalhadores na linha de produção de uma fábrica de automotivos
Na mão de obra indireta temos os funcionários que não atuam diretamente no serviço/produto, mas que ainda assim prestam apoio e auxiliam na funcionalidade da empresa como um todo, seja auxiliando produção, o financeiro, etc. Por exemplo, os supervisores dos trabalhadores do último exemplo.
O esquema acaba sendo:
MO Direta → ligada diretamente ao produto → fácil de medir sua participação no produto → vai direto ao custo do produto.
MO Indireta → apoio à produção → difícil de medir por produto → precisa de rateio.
Agora falando de DRE, se na mão de obra direta (MOD) o trabalhador contribuiu para a produção do produto (que gerou receita) e sendo MOD seu custo é atribuído ao produto, a Mão de Obra direta será integrante do Custo do Produto/Serviço/Mercadoria Vendido (CMV/CPV/CSP)
Na mão de obra indireta, como mencionado, precisamos analisar a função do trabalhador. O supervisor da fábrica atua indiretamente na produção, então seu custo também será integrante do Custo do Produto Vendido (CPV) por ser um custo indireto pra fabricação. Já o pessoal do financeiro não está ligado a produção, logo não sofre rateio e será uma despesa administrativa na DRE.
Por fim, para classificar corretamente na DRE, o que mais auxiliará será pensar "ao que essa mão de obra está ligada? produção, venda, administração?" e lembrar que o rateio só é feito quando a MOI está ligada a produção.
Bons estudos.