Quem deve fazer a Retenção ISSQN sendo serviço de medicina?

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    Simples Nacional no serviço de medicina e biomedicina quem tem que reter o iss? Prestador e tomador da cidade de contagem/MG

    ISSretenção
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Bom dia, Janaina,

    Ótima pergunta, e ela tem algumas camadas importantes que precisam ser explicadas com cuidado.

    Regra geral do ISS: quem retém?

    O ISS é um imposto municipal, e a responsabilidade pela retenção (chamada de substituição tributária) depende do que a lei do município tomador dos serviços determina. No geral, a Lei Complementar 116/2003 estabelece que o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, mas há exceções — e medicina é uma delas.

    Serviços de medicina e biomedicina: onde o ISS é devido?

    Os serviços de medicina, biomedicina e outros da área da saúde estão listados no item 4 da lista anexa da LC 116/2003. Para esses serviços, o ISS é devido no município onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, onde está o estabelecimento prestador (a clínica, o consultório, o laboratório).

    Isso significa que, se tanto o prestador quanto o tomador estão em Contagem/MG, o ISS será recolhido para o município de Contagem.

    E no Simples Nacional, quem retém?

    Aqui está um ponto muito importante: empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma regra específica.

    Quando o prestador de serviço é optante pelo Simples Nacional, em regra, a retenção na fonte pelo tomador não se aplica — porque o ISS já está incluído dentro do DAS (o documento de arrecadação do Simples). Se o tomador retiver e recolher o ISS separadamente, o prestador vai acabar pagando em dobro, o que é um problema.

    Porém, existe uma exceção: se a lei municipal do tomador expressamente incluir os optantes do Simples Nacional na lista de serviços sujeitos à retenção, aí a retenção pode ocorrer. Nesses casos, o prestador deve deduzir o valor retido do seu DAS para não pagar duas vezes.

    Como fica na prática em Contagem/MG?

    Contagem tem legislação própria de ISS. O ideal é verificar a Lei Municipal de ISS de Contagem (e possíveis decretos regulamentadores) para confirmar se os serviços do item 4 (medicina, biomedicina) estão na lista de retenção obrigatória e se há previsão específica para optantes do Simples Nacional.

    De forma geral, quando prestador e tomador estão no mesmo município:

    • Se o tomador for uma pessoa jurídica obrigada a reter conforme a lei local (como hospitais, operadoras, empresas em geral), ele deve fazer a retenção e recolher ao município.

    • Se o prestador for do Simples Nacional, ele precisa informar isso na nota fiscal para que o tomador saiba que não deve reter — a não ser que a lei municipal expressamente diga o contrário.

    • O prestador, por sua vez, recolhe o ISS dentro do próprio DAS.

    Resumindo:

    No Simples Nacional, a regra é que o próprio prestador recolhe o ISS via DAS, e o tomador não precisa reter. A retenção pelo tomador só acontece se a lei do município onde o serviço é prestado (no caso, Contagem) expressamente obrigar a retenção mesmo para optantes do Simples, situação em que o prestador deve abater o valor retido do seu DAS.

    Vale a pena consultar diretamente a legislação tributária do município de Contagem ou entrar em contato com a Secretaria de Fazenda Municipal para confirmar se há essa obrigatoriedade específica para os serviços de saúde do item 4 da lista do ISS.

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