Bom dia, Janaina,
Ótima pergunta, e ela tem algumas camadas importantes que precisam ser explicadas com cuidado.
Regra geral do ISS: quem retém?
O ISS é um imposto municipal, e a responsabilidade pela retenção (chamada de substituição tributária) depende do que a lei do município tomador dos serviços determina. No geral, a Lei Complementar 116/2003 estabelece que o ISS é devido no município onde o serviço é prestado, mas há exceções — e medicina é uma delas.
Serviços de medicina e biomedicina: onde o ISS é devido?
Os serviços de medicina, biomedicina e outros da área da saúde estão listados no item 4 da lista anexa da LC 116/2003. Para esses serviços, o ISS é devido no município onde o serviço é efetivamente prestado, ou seja, onde está o estabelecimento prestador (a clínica, o consultório, o laboratório).
Isso significa que, se tanto o prestador quanto o tomador estão em Contagem/MG, o ISS será recolhido para o município de Contagem.
E no Simples Nacional, quem retém?
Aqui está um ponto muito importante: empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma regra específica.
Quando o prestador de serviço é optante pelo Simples Nacional, em regra, a retenção na fonte pelo tomador não se aplica — porque o ISS já está incluído dentro do DAS (o documento de arrecadação do Simples). Se o tomador retiver e recolher o ISS separadamente, o prestador vai acabar pagando em dobro, o que é um problema.
Porém, existe uma exceção: se a lei municipal do tomador expressamente incluir os optantes do Simples Nacional na lista de serviços sujeitos à retenção, aí a retenção pode ocorrer. Nesses casos, o prestador deve deduzir o valor retido do seu DAS para não pagar duas vezes.
Como fica na prática em Contagem/MG?
Contagem tem legislação própria de ISS. O ideal é verificar a Lei Municipal de ISS de Contagem (e possíveis decretos regulamentadores) para confirmar se os serviços do item 4 (medicina, biomedicina) estão na lista de retenção obrigatória e se há previsão específica para optantes do Simples Nacional.
De forma geral, quando prestador e tomador estão no mesmo município:
Se o tomador for uma pessoa jurídica obrigada a reter conforme a lei local (como hospitais, operadoras, empresas em geral), ele deve fazer a retenção e recolher ao município.
Se o prestador for do Simples Nacional, ele precisa informar isso na nota fiscal para que o tomador saiba que não deve reter — a não ser que a lei municipal expressamente diga o contrário.
O prestador, por sua vez, recolhe o ISS dentro do próprio DAS.
Resumindo:
No Simples Nacional, a regra é que o próprio prestador recolhe o ISS via DAS, e o tomador não precisa reter. A retenção pelo tomador só acontece se a lei do município onde o serviço é prestado (no caso, Contagem) expressamente obrigar a retenção mesmo para optantes do Simples, situação em que o prestador deve abater o valor retido do seu DAS.
Vale a pena consultar diretamente a legislação tributária do município de Contagem ou entrar em contato com a Secretaria de Fazenda Municipal para confirmar se há essa obrigatoriedade específica para os serviços de saúde do item 4 da lista do ISS.